W., enquadrado na lei de violência doméstica contra sua ex-companheira, descumpriu as medidas protetivas de urgências deferidas judicialmente em seu desfavor. Nessa situação hipotética,
- A)W. responderá pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cíveis.
Errada, porque o descumprimento de medida protetiva não é tratado apenas como desobediência do Código Penal, já existindo tipo penal específico no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
- B)se W. for militar, ele perderá o direito de posse e de porte de arma de fogo, a qual deverá ser entregue ao seu superior imediato na corporação.
Errada, porque a perda de posse e porte de arma não decorre automaticamente do fato de o autor ser militar nem há essa regra nos termos expostos na alternativa.
- C)caso ocorra a prisão em flagrante de W., apenas a autoridade judicial poderá arbitrar a fiança.
Certa, porque o art. 24-A, §2º, da Lei 11.340/2006 determina que, em caso de prisão em flagrante, a fiança só pode ser arbitrada pela autoridade judicial.
- D)haverá crime desde que as medidas protetivas de urgência tenham sido deferidas por juízo de competência criminal.
Errada, porque o crime não exige que a medida protetiva tenha sido deferida por juízo criminal; basta que seja medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
- E)o crime cometido por W. é inafiançável, cabendo ao Ministério Público manifestar-se a respeito de sua prisão preventiva.
Errada, porque o crime não é classificado como inafiançável; a lei apenas reserva ao juiz a concessão de fiança na hipótese de flagrante.
Gabarito: C
Quando a Lei Maria da Penha concede medida protetiva de urgência, o descumprimento dessa ordem pode virar crime autônomo. Hoje isso está no art. 24-A da Lei 11.340/2006: quem descumpre decisão judicial que concede medidas protetivas pratica crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O detalhe que a banca adora é a fiança. Se houver prisão em flagrante por esse delito, a fiança não pode ser arbitrada pela autoridade policial; ela fica reservada à autoridade judicial, conforme o art. 24-A, §2º, da Lei Maria da Penha. É aquele tipo de pergunta que tenta fazer você escorregar na regra geral do CPP, mas aqui vale a regra especial. Por isso o gabarito é a letra C. A questão descreve exatamente a hipótese de descumprimento de medida protetiva e pergunta sobre a prisão em flagrante. Nesse cenário, a fiança só pode ser concedida pelo juiz. Simples, direto e com a cara da CESPE: ela mistura a regra especial com um detalhe de procedimento para testar se você leu o artigo até o fim. Vale lembrar ainda que o crime independe de a medida ter sido deferida por juízo criminal; o importante é que seja medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha e regularmente determinada. A banca costuma tentar complicar com esse tipo de recorte, mas o núcleo é: descumpriu medida protetiva, há tipificação penal própria e, na prisão em flagrante, fiança só judicial.