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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

W., enquadrado na lei de violência doméstica contra sua ex-companheira, descumpriu as medidas protetivas de urgências deferidas judicialmente em seu desfavor. Nessa situação hipotética,

Gabarito: C

Quando a Lei Maria da Penha concede medida protetiva de urgência, o descumprimento dessa ordem pode virar crime autônomo. Hoje isso está no art. 24-A da Lei 11.340/2006: quem descumpre decisão judicial que concede medidas protetivas pratica crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O detalhe que a banca adora é a fiança. Se houver prisão em flagrante por esse delito, a fiança não pode ser arbitrada pela autoridade policial; ela fica reservada à autoridade judicial, conforme o art. 24-A, §2º, da Lei Maria da Penha. É aquele tipo de pergunta que tenta fazer você escorregar na regra geral do CPP, mas aqui vale a regra especial. Por isso o gabarito é a letra C. A questão descreve exatamente a hipótese de descumprimento de medida protetiva e pergunta sobre a prisão em flagrante. Nesse cenário, a fiança só pode ser concedida pelo juiz. Simples, direto e com a cara da CESPE: ela mistura a regra especial com um detalhe de procedimento para testar se você leu o artigo até o fim. Vale lembrar ainda que o crime independe de a medida ter sido deferida por juízo criminal; o importante é que seja medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha e regularmente determinada. A banca costuma tentar complicar com esse tipo de recorte, mas o núcleo é: descumpriu medida protetiva, há tipificação penal própria e, na prisão em flagrante, fiança só judicial.

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