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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Denomina-se notitia criminis de cognição imediata quando a autoridade policia

Gabarito: D

A expressão notitia criminis indica a forma pela qual a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal. A doutrina costuma classificar essa notícia em imediata, mediata e coercitiva. Na notitia criminis de cognição imediata, a polícia descobre o fato por meio de sua atuação rotineira, isto é, no desempenho normal de suas atividades, sem provocação externa específica. É o típico caso de diligências, rondas, investigações e apuração própria da polícia judiciária. Por isso, o gabarito é a letra D. Se a autoridade policial fica sabendo da infração penal em razão do desempenho de suas atividades regulares, houve cognição imediata. A ideia é simples: a polícia “esbarra” no fato no exercício normal da função, sem depender de juiz, MP ou vítima para ser acionada. Já quando há provocação externa, a lógica muda. Se a informação vem de requerimento do ofendido, de requisição do juiz ou do Ministério Público, estamos diante de notitia criminis mediata. E se a notícia surge da prisão em flagrante, fala-se em notitia criminis coercitiva. Esse esquema é muito cobrado em prova porque a banca gosta de trocar as palavras e testar se você sabe a origem da notícia do crime.

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