Inviabiliza a propositura de ação civil indenizatória contra o acusado a decisão penal que
- A)determina o arquivamento do inquérito policial.
Errada: o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada material na esfera cível e não impede, por si só, a ação indenizatória.
- B)reconhece a inexistência material do fato.
Certa: se a decisão penal reconhece que o fato não existiu, não há fato gerador para responsabilização civil.
- C)absolve o réu por atipicidade da conduta.
Errada: a absolvição por atipicidade não impede automaticamente a ação civil, porque pode haver ilícito civil mesmo sem crime.
- D)afirma não existir prova suficiente para a condenação.
Errada: a falta de prova suficiente para condenar não afasta, por si, a discussão na esfera cível, onde a prova e o padrão decisório são diferentes.
- E)extingue a punibilidade do acusado.
Errada: a extinção da punibilidade não nega o fato nem a autoria, então não bloqueia a ação civil indenizatória.
Gabarito: B
Na ação civil indenizatória, a regra é que a responsabilidade civil pode ser discutida mesmo depois do processo penal, porque a esfera cível e a penal são independentes. Só que essa independência tem limites: quando a sentença penal fixa algo que impede a própria discussão do fato ou da autoria, o juízo cível fica travado. O ponto central aqui está no art. 935 do Código Civil e, no processo penal, no art. 66 do CPP: se a decisão penal reconhece que o fato não existiu, não há como sustentar indenização por aquele mesmo evento. Aí a ação civil contra o acusado fica inviabilizada, porque o alicerce da pretensão indenizatória simplesmente desaparece. Por isso o gabarito é a letra B: reconhecer a inexistência material do fato impede a propositura da ação civil indenizatória contra o acusado.