Acerca de busca e apreensão, assinale a opção correta.
- A)Quando o delegado realizar pessoalmente a busca domiciliar, será dispensado o mandado judicial.
Errada: a busca domiciliar, em regra, depende de mandado judicial e não é dispensada só porque o delegado a realizou pessoalmente.
- B)A busca domiciliar poderá ser feita durante a noite com autorização judicial.
Errada: a busca domiciliar é, como regra, diurna; autorização judicial não libera automaticamente a execução à noite.
- C)Na busca pessoal, exige-se prévia expedição de mandado pela autoridade judiciária.
Errada: na busca pessoal, em regra, não se exige mandado judicial prévio, bastando a fundada suspeita nos casos legais.
- D)Se for recalcitrante o morador, será permitido usar força contra móveis da casa para localizar o que se quer apreender.
Certa: havendo resistência do morador, a lei permite o uso de força para vencer o obstáculo e realizar a busca, inclusive sobre móveis e outros impedimentos necessários.
- E)Em caso de flagrante delito, deve-se aguardar o amanhecer para se ingressar na residência e se efetuar a prisão.
Errada: em flagrante delito, a entrada pode ocorrer de imediato, sem necessidade de aguardar o amanhecer.
Gabarito: D
Busca e apreensão é um tema em que a lei gosta de detalhes, e a prova adora trocar esses detalhes de lugar para ver se voce escorrega. A regra geral, na busca domiciliar, é a proteção da casa: o ingresso depende de ordem judicial e, como regra, deve ocorrer durante o dia, salvo hipóteses constitucionais excepcionais como flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou consentimento do morador (CF, art. 5º, XI; CPP, arts. 240 e seguintes). Na busca pessoal, a lógica muda: não se exige, em regra, mandado judicial prévio. O CPP admite a revista pessoal quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte arma proibida ou objeto de corpo de delito, ou no contexto de prisão, por exemplo (CPP, art. 244). Ou seja, a banca gosta de inverter isso para testar sua memória. O gabarito é a letra D porque, se o morador for recalcitrante e houver resistência ao cumprimento da busca, a lei autoriza o uso de força para vencer a oposição e permitir a diligência, inclusive contra móveis e obstáculos da casa, na medida necessária para localizar o objeto procurado (CPP, art. 248). Não é vale-tudo, claro: a força precisa ser proporcional e instrumental à busca. Em resumo: casa tem proteção reforçada, busca pessoal não depende automaticamente de mandado e, quando a resistência aparece, a lei não transforma a autoridade em espectadora. Ela permite superar o obstáculo, mas sem exagero de filme de ação.