No que diz respeito à prova no processo penal, assinale a opção correta.
- A)O teor dos documentos particulares será submetido a exame pericial, quando contestada a sua veracidade.
Errada, porque a contestação da veracidade do documento particular pode exigir exame pericial, mas a redação da alternativa fica absoluta demais e não traduz com precisão a disciplina legal.
- B)A prova documental no processo penal deve ser produzida no momento próprio, sob pena de preclusão.
Errada, pois a prova documental no processo penal não se submete a preclusão rígida como regra, podendo ser juntada até momentos posteriores, respeitadas as garantias do contraditório.
- C)Caso tenha notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, o juiz deverá providenciar, se possível, a sua juntada aos autos, independentemente de requerimento de qualquer das partes.
Certa, porque está de acordo com o art. 234 do CPP: o juiz, ao tomar notícia de documento relevante para a acusação ou defesa, deve providenciar sua juntada, se possível, ainda que sem provocação das partes.
- D)Os documentos originais juntados a processo findo poderão ser entregues à parte que os produziu, independentemente de traslado, quando não existir motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos.
Errada, porque a entrega do original ao produtor não é livre em qualquer caso; a lei condiciona a restituição e admite a conservação dos autos quando houver motivo relevante, além de regras específicas sobre traslado.
- E)As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, desde que mediante consentimento do signatário.
Errada, porque a exibição de carta particular em juízo não depende necessariamente de consentimento do signatário quando usada para defesa do direito, nos termos das exceções legais.
Gabarito: C
No processo penal, a prova documental tem uma lógica bem prática: o juiz não deve ficar de braços cruzados se surgir um documento importante para esclarecer os fatos. O CPP permite que documentos sejam juntados pelas partes, mas também dá ao magistrado um papel ativo quando ele toma conhecimento de algo relevante. Isso aparece no art. 234 do CPP: se o juiz tiver notícia da existência de documento ligado a ponto importante da acusação ou da defesa, ele deve providenciar, se possível, a juntada aos autos, mesmo sem pedido das partes. Esse é o coração da questão. A ideia é evitar que a verdade processual fique refém de formalismos desnecessários. Claro, o juiz não sai caçando prova como investigador, mas, ao se deparar com um documento relevante, pode e deve atuar para que ele entre no processo, desde que seja possível e respeitados os limites legais. Por isso, a letra C está correta: ela reproduz a regra do art. 234 do CPP. Já as demais alternativas tentam confundir você com regras sobre momento da juntada, exibição de cartas e devolução de documentos, mas fazem isso de forma imprecisa ou errada. Resumo de prova: em processo penal, documento relevante não deve ficar escondido só porque ninguém pediu formalmente. Se o juiz souber da existência dele, ele pode determinar a juntada, para ajudar a formar um convencimento mais seguro.