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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação à prova criminal, é correto afirmar que,

Gabarito: A

Em prova penal, a regra de ouro é esta: quando o crime deixa vestígios, a materialidade deve ser demonstrada por exame de corpo de delito, e não por “achismo”, confissão ou improviso. Isso vem do art. 158 do CPP. A lógica é simples: se o fato deixou marca, a prova técnica entra em cena para evitar condenação só com narrativa bonita. A alternativa A está correta porque reproduz o art. 159, §1º, do CPP: na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, com formação superior, preferencialmente na área específica relacionada à perícia. Ou seja, o legislador permite uma solução subsidiária para não travar a prova pericial quando não houver perito oficial disponível. Já a confissão não substitui o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, porque o CPP separa bem as coisas: confissão é meio de prova, mas não faz milagre contra a exigência legal da prova pericial quando ela é possível. E o juiz, embora não fique engessado pelo laudo, também não pode simplesmente ignorá-lo sem fundamentação: a valoração da prova pericial é livre, mas motivada, conforme o sistema do art. 155 do CPP. A banca gosta muito de misturar duas ideias: prova pericial obrigatória quando há vestígios e livre apreciação da prova pelo juiz. Uma coisa não anula a outra. O juiz pode divergir do laudo, mas precisa explicar bem por quê. E, em crimes como violação de direito autoral, a jurisprudência do STJ é firme em dispensar perícia de todo o material apreendido, bastando amostragem idônea em muitos casos.

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