Em relação à prova criminal, é correto afirmar que,
- A)na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, com formação superior preferencialmente na área técnica relacionada à perícia.
Certa: na ausência de perito oficial, o CPP permite que o exame seja feito por duas pessoas idôneas com formação superior, preferencialmente na área técnica.
- B)a confissão formal do acusado pode suprir a ausência do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.
Errada: em crimes que deixam vestígios, a confissão não substitui o exame de corpo de delito, conforme o art. 158 do CPP.
- C)na sentença, o juiz não pode desconsiderar integralmente as conclusões de laudo pericial elaborado por perito oficial.
Errada: o juiz pode divergir do laudo pericial, desde que fundamente sua decisão; ele não fica preso integralmente às conclusões do perito.
- D)o exame deve ser realizado por dois peritos oficiais sob pena de nulidade, sendo admitida a elaboração do laudo por aquele que participou da diligência de apreensão.
Errada: não é regra a realização por dois peritos oficiais sob pena de nulidade, e o enunciado traz uma redação incompatível com as hipóteses legais de realização da perícia.
- E)para a comprovação da materialidade do crime de violação de direito autoral, é necessária a perícia de todo o produto apreendido para verificar a exata extensão do dano.
Errada: a jurisprudência admite, em certos casos, exame por amostragem, não sendo necessária perícia de todo o material apreendido para comprovar a materialidade.
Gabarito: A
Em prova penal, a regra de ouro é esta: quando o crime deixa vestígios, a materialidade deve ser demonstrada por exame de corpo de delito, e não por “achismo”, confissão ou improviso. Isso vem do art. 158 do CPP. A lógica é simples: se o fato deixou marca, a prova técnica entra em cena para evitar condenação só com narrativa bonita. A alternativa A está correta porque reproduz o art. 159, §1º, do CPP: na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, com formação superior, preferencialmente na área específica relacionada à perícia. Ou seja, o legislador permite uma solução subsidiária para não travar a prova pericial quando não houver perito oficial disponível. Já a confissão não substitui o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, porque o CPP separa bem as coisas: confissão é meio de prova, mas não faz milagre contra a exigência legal da prova pericial quando ela é possível. E o juiz, embora não fique engessado pelo laudo, também não pode simplesmente ignorá-lo sem fundamentação: a valoração da prova pericial é livre, mas motivada, conforme o sistema do art. 155 do CPP. A banca gosta muito de misturar duas ideias: prova pericial obrigatória quando há vestígios e livre apreciação da prova pelo juiz. Uma coisa não anula a outra. O juiz pode divergir do laudo, mas precisa explicar bem por quê. E, em crimes como violação de direito autoral, a jurisprudência do STJ é firme em dispensar perícia de todo o material apreendido, bastando amostragem idônea em muitos casos.