No que se refere à prova pericial no curso do processo judicial, é permitido às partes I requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos. II demandar esclarecimentos dos peritos desde que os quesitos ou questões sejam encaminhados com antecedência mínima de 15 dias. III arguir o impedimento legal do perito. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Incorreta. O item I está certo, mas não é o único; o item III também está correto.
- B)Apenas o item III está certo.
Incorreta. O item III está certo, mas o item I também está correto.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Incorreta. O item II está errado porque a antecedência mínima legal é de 10 dias, e não de 15 dias.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Correta. As partes podem requerer a oitiva dos peritos e podem arguir impedimento legal; apenas o item II erra o prazo.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta. Nem todos os itens estão certos, pois o item II troca o prazo previsto no CPP.
Gabarito: D
No processo penal, as partes podem requerer a oitiva dos peritos para esclarecimento da prova ou resposta a quesitos. A antecedência legal para encaminhamento dos quesitos é de 10 dias, não 15. Além disso, os peritos também estão sujeitos a impedimento legal, que pode ser arguido pela parte interessada.