A prisão preventiva na fase de inquérito pode ser decretada
- A)pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.
Errada, porque na fase de inquérito o juiz não decreta prisão preventiva de ofício.
- B)pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da vítima.
Errada, porque a vítima não tem legitimidade para requerer prisão preventiva nesse caso.
- C)pelo juiz e pela autoridade policial, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Errada, porque a autoridade policial não decreta prisão preventiva e o juiz também não age de ofício no inquérito.
- D)pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, ou por representação da autoridade policial.
Certa, porque a preventiva pode ser decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial.
- E)pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
Errada, porque nem o Ministério Público nem a autoridade policial decretam a prisão preventiva, eles apenas provocam o juiz.
Gabarito: D
A prisão preventiva é uma medida cautelar bem mais pesada, então o CPP trata a sua decretação com várias travas. Hoje, pela redação do art. 311 do CPP, ela pode ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. O ponto-chave é que, na fase de inquérito, o juiz não pode agir de ofício para decretar preventiva. Isso faz sentido porque o processo penal brasileiro evita o juiz assumindo papel de iniciativa acusatória. Em outras palavras: o magistrado não sai por aí caçando prisão preventiva por conta própria, ele precisa ser provocado pela parte legitimada ou pela polícia judiciária, conforme a lei. Por isso, a alternativa D está correta: ela traz exatamente as formas de provocação admitidas na fase investigativa, sem incluir a atuação de ofício do juiz. As demais erram ao permitir iniciativa indevida do magistrado, da vítima, da autoridade policial ou do Ministério Público fora da forma legal. Se você lembrar só de uma ideia, guarde esta: preventiva não nasce do nada, nem por impulso do juiz. Ela depende de provocação legal e de requisitos como prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e um fundamento cautelar do art. 312 do CPP.