No que se refere ao inquérito policial, assinale a opção correta.
- A)O inquérito policial é nulo se não observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Errada, porque o inquérito policial não é nulo pela ausência de contraditório e ampla defesa, já que sua natureza é inquisitiva e essas garantias aparecem de forma plena no processo judicial.
- B)A característica pública das investigações auxilia na apuração dos fatos e na identificação dos culpados.
Errada, porque a investigação policial no Brasil não é publicamente aberta como regra; o inquérito tende ao sigilo para preservar a apuração e evitar prejuízo à investigação.
- C)O delegado pode arquivar o inquérito quando verificar que o fato criminoso não ocorreu.
Errada, porque a autoridade policial não arquiva inquérito; o arquivamento depende de provocação e controle do Judiciário, na forma da lei e da sistemática do CPP.
- D)O inquérito policial é um processo administrativo com valor probatório pleno.
Errada, porque o inquérito não é processo, mas procedimento administrativo, e seus elementos informativos não têm valor probatório pleno isoladamente.
- E)O inquérito é procedimento dispensável quando o titular da ação penal tiver informações suficientes para propor a ação.
Certa, porque o inquérito é dispensável quando já existirem elementos suficientes para o titular da ação penal propor a denúncia ou queixa.
Gabarito: E
O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito, sigiloso em regra, e de natureza inquisitiva. Isso quer dizer que ele serve para apurar a infração penal e colher elementos informativos para o titular da ação penal decidir se denuncia ou não, sem exigir contraditório e ampla defesa na mesma intensidade do processo judicial. No inquérito, a prova ainda está sendo formada, então ele não tem valor probatório pleno por si só; em regra, seus elementos precisam ser confirmados em juízo. Por isso, a ideia central da questão é a seguinte: se o Ministério Público ou o querelante já tem informações suficientes para propor a ação penal, o inquérito pode ser dispensado. O Código de Processo Penal é claro no art. 12 e, principalmente, no art. 39, § 5º: o órgão da acusação pode oferecer a denúncia com peças de informação já existentes, sem depender obrigatoriamente do inquérito. Em outras palavras, o inquérito ajuda muito, mas não é um pedágio obrigatório para toda ação penal. Então o gabarito está correto porque o inquérito é peça dispensável quando já houver elementos suficientes de autoria e materialidade. Ele é útil para investigar, mas não é requisito de existência da ação penal. Se a acusação já nasceu com lastro informativo suficiente, o processo pode andar sem esse “pré-roteiro” policial.