Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia,
- A)não cabe liberdade provisória por tratar-se de crime hediondo contra a vida.
Incorreta. Homicídio simples não é hediondo em toda hipótese; somente o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio recebe essa qualificação legal.
- B)considerando-se a pena abstrata do crime, somente se admite liberdade provisória sem fiança.
Incorreta. Não se admite apenas liberdade provisória sem fiança; se cabível, a fiança pode ser arbitrada pelo juiz.
- C)admite-se conversão em prisão temporária pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Incorreta. O prazo de 30 dias prorrogáveis é próprio da temporária em crimes hediondos ou equiparados, o que não decorre automaticamente do homicídio simples descrito.
- D)caberia concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo delegado.
Incorreta. O delegado só arbitra fiança para infrações com pena máxima não superior a quatro anos; homicídio simples tem pena máxima de vinte anos.
- E)admite-se liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo juiz independentemente de oitiva do MP.
Correta. A fiança, nessa hipótese, pode ser arbitrada pelo juiz na análise da prisão em flagrante, se não houver motivo para manter cautelarmente a prisão.
Gabarito: E
Na audiência de custódia, se não houver fundamento para preventiva, o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A autoridade policial só arbitra fiança em infrações com pena máxima não superior a quatro anos; acima disso, a competência é judicial. Homicídio simples, por si só, não é automaticamente crime hediondo nem impede liberdade provisória com fiança.