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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito do que dispõe o Código de Processo Penal sobre prova, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime

Gabarito: E

No processo penal, o exame de corpo de delito é a prova pericial feita quando a infração deixa vestígios. A lógica é simples: se o fato deixou marcas no mundo real, o perito deve correr antes que elas desapareçam. Por isso, o CPP trata o exame como medida importante e, em certas hipóteses, até prioritária. Aqui, a palavra-chave é prioridade. O Código de Processo Penal prevê prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência contra pessoa com deficiência. A ideia é proteger uma vítima mais vulnerável e evitar que a demora faça os vestígios sumirem ou dificulte a reconstrução do fato. Então, o gabarito é a letra E porque ela reproduz exatamente essa hipótese legal. As demais alternativas tentam seduzir com grupos socialmente protegidos ou situações graves, mas não correspondem ao comando específico do CPP sobre prioridade do exame pericial. Em prova, vale lembrar: crime com vestígios exige exame de corpo de delito, e a lei ainda reforça prioridade em casos sensíveis, como violência contra pessoa com deficiência. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha elegante.

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