A respeito do que dispõe o Código de Processo Penal sobre prova, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime
- A)praticado por criança.
Errada: o CPP não prevê prioridade do exame de corpo de delito pelo simples fato de o crime ter sido praticado por criança.
- B)hediondo.
Errada: a hediondez do crime não é o critério legal indicado para dar prioridade ao exame de corpo de delito.
- C)praticado por mulher.
Errada: o fato de o crime ter sido praticado por mulher, isoladamente, não aciona essa prioridade no CPP.
- D)praticado por réu preso preventivamente.
Errada: a situação de réu preso preventivamente não é hipótese legal de prioridade para o exame de corpo de delito.
- E)que envolva violência contra pessoa com deficiência.
Certa: o CPP dá prioridade ao exame de corpo de delito quando o crime envolve violência contra pessoa com deficiência.
Gabarito: E
No processo penal, o exame de corpo de delito é a prova pericial feita quando a infração deixa vestígios. A lógica é simples: se o fato deixou marcas no mundo real, o perito deve correr antes que elas desapareçam. Por isso, o CPP trata o exame como medida importante e, em certas hipóteses, até prioritária. Aqui, a palavra-chave é prioridade. O Código de Processo Penal prevê prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência contra pessoa com deficiência. A ideia é proteger uma vítima mais vulnerável e evitar que a demora faça os vestígios sumirem ou dificulte a reconstrução do fato. Então, o gabarito é a letra E porque ela reproduz exatamente essa hipótese legal. As demais alternativas tentam seduzir com grupos socialmente protegidos ou situações graves, mas não correspondem ao comando específico do CPP sobre prioridade do exame pericial. Em prova, vale lembrar: crime com vestígios exige exame de corpo de delito, e a lei ainda reforça prioridade em casos sensíveis, como violência contra pessoa com deficiência. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha elegante.