Assinale a opção correta em relação ao inquérito policial.
- A)O objetivo do inquérito policial é permitir a formação da opinio delicto das pessoas ou instituições responsáveis pela formulação do juízo acusatório, que, via de regra, incumbe ao Poder Judiciário.
Errada, porque a opinio delicti, em regra, e formada pelo Ministerio Publico, e nao pelo Poder Judiciario.
- B)A autoridade policial poderá indeferir o pedido de instauração de inquérito feito por pessoa que se julga vítima de fato criminoso, caso constate que se trata de fato atípico.
Certa, pois a autoridade policial pode indeferir a instauração se constatar que o fato narrado e atipico, faltando justa causa para investigar.
- C)Trata-se de procedimento administrativo imprescindível para a propositura da ação penal.
Errada, porque o inquérito policial nao e imprescindivel para a propositura da ação penal, já que a ação pode ser proposta com outros elementos de convicção.
- D)Embora a ação penal privada dependa do oferecimento de queixa-crime pela parte legitimada, é dever da autoridade policial instaurar o inquérito, ainda que não haja manifestação da pessoa que tenha qualidade para intentá-la.
Errada, porque na ação penal privada a instauração do inquérito nao e automática e depende de provocação da parte legitimada, salvo hipóteses legais específicas.
- E)A autoridade policial que receber notícia apócrifa de fato criminoso consumado há poucos dias deve instaurar o inquérito e iniciar de pronto as investigações, por força do princípio da indisponibilidade.
Errada, porque noticia apócrifa nao gera, por si so, dever de instaurar inquérito imediatamente; antes, a autoridade deve verificar a plausibilidade da informação.
Gabarito: B
O inquérito policial e um procedimento administrativo investigativo, presidido pela autoridade policial, que serve para reunir elementos sobre a autoria e a materialidade do fato. Ele nao e uma fase obrigatoria para a acusacao: a ação penal pode ser proposta mesmo sem inquérito, desde que haja outros elementos suficientes. Por isso, a doutrina costuma dizer que ele tem natureza informativa e dispensavel. Na prática, a autoridade policial nao fica obrigada a instaurar inquérito toda vez que alguem faz um pedido. Se, ao analisar a noticia, ela percebe que o fato e atipico, pode indeferir a instauração, justamente porque nao ha justa causa investigativa. A ideia aqui e simples: nao se investiga crime onde o Direito Penal nem sequer enxergou crime. E aqui esta o ponto da letra B: se a pessoa se diz vitima, mas o fato narrado nao configura infração penal, a autoridade policial pode negar o pedido. Esse entendimento e coerente com a função do inquérito e com a necessidade de um minimo de tipicidade para movimentar a máquina investigativa. As demais alternativas escorregam em armadilhas clássicas: confundem quem forma a opinio delicti, tratam o inquérito como indispensavel, ou atribuem à polícia dever de agir automaticamente sem filtrar a noticia do fato. Em concurso, o CESPE adora esse tipo de troca de papeis.