Durante a pandemia, A, B e C foram encaminhados ao juizado especial criminal por terem praticado, respectivamente: omissão de notificação de doença (art. 269 CP, pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa); fornecimento de remédio em desacordo com receita médica (art. 280 CP, pena de detenção, de um a três anos, ou multa), e charlatanismo (art. 283 CP, pena de detenção, de três meses a um ano, e multa). Nesse caso,
- A)são cabíveis transação penal e suspensão condicional do processo para A, B e C.
Incorreta. A transação penal não cabe para todos: o art. 280 do CP tem pena máxima de três anos.
- B)é cabível transação penal somente para C.
Incorreta. A transação penal não é cabível somente para C; também cabe para A, cuja pena máxima é de dois anos.
- C)é cabível transação penal para A, B e C.
Incorreta. B não admite transação penal porque a pena máxima do art. 280 do CP supera dois anos.
- D)é cabível suspensão condicional do processo apenas para C.
Incorreta. A suspensão condicional do processo não é apenas para C; A, B e C têm pena mínima igual ou inferior a um ano.
- E)é cabível suspensão condicional do processo para A, B e C.
Correta. A, B e C admitem suspensão condicional do processo porque suas penas mínimas não ultrapassam um ano.
Gabarito: E
No JECRIM, transação penal depende de infração de menor potencial ofensivo, em regra crime com pena máxima não superior a dois anos. JÁ a suspensão condicional do processo, do art. 89 da Lei 9.099/1995, cabe para crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. Por isso, A, B e C comportam suspensão condicional do processo, mas nem todos comportam transação penal.