Considerando o entendimento do STJ acerca do tribunal do júri, assinale a opção correta.
- A)A ausência do oferecimento das alegações finais pela defesa em processo de competência do Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta.
Incorreta. Para o STJ, a ausencia de alegacoes finais na primeira fase do Juri não gera, por si só, nulidade absoluta, pois a pronuncia e juízo provisorio de admissibilidade.
- B)Durante os debates no plenário do Tribunal do Júri, a leitura dos antecedentes criminais do acusado viola o dispositivo legal que proíbe a referência a decisões que o prejudiquem.
Incorreta. A leitura de antecedentes durante os debates não se confunde automaticamente com referência proibida pelo art. 478 do CPP a decisões que prejudiquem o acusado.
- C)É válida a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca de qualificadora sem que haja a submissão do acusado a novo plenário do Tribunal do Júri.
Incorreta. A decisão dos jurados e protegida pela soberania dos veredictos; a invalidacao de ponto decidido pelo Conselho de Sentença, como qualificadora, exige cuidado e em regra novo julgamento pelo Juri.
- D)Compete ao juiz do Tribunal do Júri decretar, motivadamente, como efeito da condenação, a perda do cargo ou função pública, inclusive de militar quando o fato não tem relação com sua atividade na caserna.
Correta. O STJ reconhece competência do juiz do Tribunal do Juri para decretar, de forma motivada, a perda do cargo ou função pública como efeito da condenacao, inclusive de militar em fato sem relação com a caserna.
- E)A complementação do número regulamentar mínimo de jurados por meio de sorteio de suplentes enseja nulidade do julgamento por violação do princípio do juiz natural.
Incorreta. A complementacao do número mínimo de jurados por sorteio de suplentes e providencia prevista no procedimento do Juri e não viola, só por isso, o juiz natural.
Gabarito: D
No Tribunal do Juri, o juiz presidente profere a sentença condenatoria a partir do veredicto dos jurados e pode aplicar efeitos da condenacao previstos no art. 92 do Codigo Penal, desde que haja fundamentação concreta. O STJ admite que, em condenacao pelo Juri, seja decretada motivadamente a perda do cargo ou função pública, inclusive de militar, quando o fato não tiver relação com a atividade castrense.