Um delegado de polícia instaurou inquérito para apurar um crime de extorsão mediante sequestro, e as provas até então colhidas indicaram que a autoria do crime recaía sobre um indivíduo estrangeiro. As investigações mostraram que o estrangeiro responde por outros crimes e que está com passagem aérea marcada para regressar ao seu país de origem. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)O delegado de polícia poderá efetuar a prisão preventiva do indivíduo estrangeiro, independentemente de ordem judicial.
Errada, porque delegado não pode decretar ou efetuar prisão preventiva por conta própria, já que ela depende de ordem judicial.
- B)O delegado de polícia poderá representar à autoridade judiciária competente requisitando a decretação da prisão preventiva do indivíduo estrangeiro.
Certa, pois o delegado pode representar ao juiz pela decretação da prisão preventiva quando houver fundamentos legais e risco à aplicação da lei penal.
- C)A inexistência de flagrante delito impede a custódia preventiva do indivíduo estrangeiro.
Errada, porque a preventiva não exige flagrante delito; ela é medida cautelar autônoma, desde que preenchidos os requisitos do CPP.
- D)O delegado de polícia poderá efetuar a prisão do indivíduo estrangeiro e, em seguida, requerer a autoridade judiciária que decrete a sua prisão temporária.
Errada, porque prisão temporária não é requerida depois de uma prisão prévia e, além disso, o delegado não pode simplesmente efetuar essa custódia sem ordem judicial.
- E)O delegado de polícia poderá prender o indivíduo estrangeiro para averiguação e mantê-lo custodiado até obter a ordem de prisão preventiva.
Errada, porque prisão para averiguação é incompatível com a Constituição e com o CPP, não podendo servir como atalho para futura prisão preventiva.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: prisão preventiva não nasce da vontade do delegado, e sim de ordem judicial. O delegado pode investigar, reunir elementos e, se enxergar os requisitos legais, provocar o Judiciário. É exatamente o que prevê o art. 311 do CPP, ao permitir que a autoridade policial represente pela prisão preventiva, assim como o Ministério Público, o querelante ou o assistente, conforme o caso. A prisão preventiva depende dos pressupostos do art. 312 do CPP, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, asseguramento da aplicação da lei penal e existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. No enunciado, o estrangeiro tem outras anotações criminais e passagem marcada para sair do país, o que aponta para risco concreto de fuga e para a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Por isso, o delegado não prende diretamente, mas pode representar à autoridade judiciária competente pedindo a decretação da preventiva. A banca gosta muito dessa diferença: polícia judiciária investiga e representa; juiz decreta; prisão cautelar não é ato livre da autoridade policial. Sem ordem judicial, nada feito, salvo hipóteses excepcionais de flagrante. Em resumo, o item correto é o que mostra o delegado pedindo ao juiz a prisão preventiva. Isso bate com o CPP e com a lógica do sistema acusatório: cada um no seu quadrado, sem improviso cinematográfico.