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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

A acareação como instrumento de provas

Gabarito: D

A acareação é um meio de prova usado para colocar frente a frente pessoas que deram versões divergentes, como testemunhas, acusado, ofendido ou peritos, para tentar esclarecer a contradição. Ela está prevista nos arts. 229 e 230 do CPP e não serve para “produzir” uma prova técnica nova, mas para confrontar declarações já prestadas. Em outras palavras, é o famoso “vamos ver quem explica melhor essa história”. O ponto-chave para a questão é que a acareação pode, sim, ser determinada de ofício pelo juiz. O art. 229 do CPP admite a medida quando houver divergência relevante entre declarações, e a iniciativa judicial é compatível com a busca da verdade processual e com o poder de direção da instrução. Então, a banca acertou ao marcar a alternativa D. Também vale lembrar que a acareação não é exclusiva de uma fase ou de um órgão específico. Ela pode ocorrer no inquérito e no processo judicial, e não fica restrita ao Ministério Público nem aos crimes dolosos contra a vida. A lógica é simples: se há versões incompatíveis sobre ponto relevante, o sistema processual pode chamar os envolvidos para o confronto direto. Em doutrina e na leitura clássica do CPP, a acareação tem natureza instrumental e complementar, funcionando como técnica de esclarecimento, não como prova autônoma absoluta. Por isso, o examinando deve associá-la à contradição entre declarações, e não a perícia, exclusividade institucional ou limitação a um tipo penal específico.

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