Acerca das citações e intimações previstas no Código de Processo Penal, assinale a opção correta à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial pertinente.
- A)Para o comparecimento em juízo, o funcionário público acusado de suposta prática de crime deverá ser intimado do dia e local, não havendo exigência de notificação ao chefe da repartição.
Errada, porque o funcionário público deve ser citado na forma do CPP com ciência ao chefe da repartição, e não apenas intimado do dia e local do ato.
- B)A citação de funcionário que resida em consulado estrangeiro situado na mesma comarca do juízo criminal e que não detenha imunidade penal no Brasil terá de ser feita mediante mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, o qual deverá cumprir e citar o réu pessoalmente.
Errada, porque a citação de quem reside em consulado estrangeiro segue regra específica e não se resume a mandado cumprido como se fosse caso comum, além de a redação ignorar peculiaridades de imunidade e representação diplomática.
- C)É vedada a citação editalícia de réu que estiver preso no mesmo estado da Federação onde o juiz exerce a sua competência. Em face de tal vedação, a citação que for feita nesses moldes será nula.
Certa, porque é vedada a citação por edital de réu preso, ainda que ele esteja no mesmo estado da Federação, e a jurisprudência trata essa citação como nula.
- D)A citação por edital é uma forma ficta de dar conhecimento da demanda penal ao réu e, por isso, deve indicar o nome do juiz; o nome do réu, se conhecido; a finalidade da citação; o juízo e o dia, a hora e o lugar onde o réu deverá comparecer; o prazo e, especialmente, a transcrição integral da denúncia, a fim de dela dar amplo conhecimento, sob pena de nulidade.
Errada, porque a citação por edital não exige transcrição integral da denúncia, bastando os requisitos legais do art. 365 do CPP, sem esse exagero formal.
Gabarito: C
As citações e intimações no processo penal têm regras próprias no CPP e a banca adora misturar uma com a outra para ver se voce escorrega. Citação é o ato de chamar o acusado para se defender; intimação é o aviso de um ato já marcado ou já praticado. No CPP, o funcionário público acusado deve ser citado por mandado e também cientificado ao chefe da repartição, então não basta só intimar o servidor como se fosse um recado qualquer. Já o réu preso, mesmo preso em outro estado, não pode ser citado por edital, porque o edital é forma ficta e subsidária, usada quando o réu está em lugar incerto e não sabido. A jurisprudência do STJ é firme: é vedada a citação por edital de réu preso, e esse ato é nulo se realizado assim. Por isso, a alternativa C está correta: preso não entra na lógica do edital, que serve para quem está sumido, não para quem está sob custódia do Estado.