Tendo em vista que, no processo penal, as provas são de suma importância na busca da verdade, seja para demonstrar ao julgador a existência da infração penal, seja para negá-la, assinale a opção correta acerca das provas, da interceptação telefônica e de institutos correlatos.
- A)O juiz poderá determinar a interceptação telefônica quando houver indícios razoáveis de autoria de crime punido com reclusão ou detenção, desde que inexista a possibilidade de obtenção desses indícios por outros meios de provas.
Errada, porque a Lei 9.296/1996 exige crime punido com reclusão, não bastando detenção.
- B)Caso reconheça a ilicitude da interceptação telefônica, o juiz criminal deverá determinar o seu desentranhamento imediato dos autos, não podendo dela se valer no momento da sentença condenatória ou absolutória, sob pena de violação ao devido processo legal.
Errada, porque a prova ilícita deve ser desentranhada, mas o juiz não fica automaticamente impedido de apreciar a causa com base nas demais provas lícitas, e a redação absolutiza demais a consequência.
- C)É lícita a prova obtida pela vítima mediante captação telefônica realizada sem autorização judicial, por empresa privada contratada, com a finalidade de resguardar direito próprio.
Certa, porque a gravação feita pela vítima para resguardar direito próprio, sem autorização judicial, é admitida como prova lícita pela jurisprudência.
- D)Será permitido ao delegado de polícia requisitar diretamente às empresas de telefonia celular e sem autorização judicial os dados de localização do suspeito do delito de tráfico de pessoas, no momento em que receber a notícia do crime, em razão do seu poder requisitório e por não se tratar de interceptação telefônica.
Errada, porque dados de localização e informações protegidas por sigilo não podem ser requisitados diretamente pelo delegado sem controle judicial, além de a situação não se resolver apenas com o argumento de que não seria interceptação telefônica.
Gabarito: C
No processo penal, nem toda “escuta” é interceptação telefônica. A interceptação, em sentido técnico, é a captação da conversa por terceiro, sem ciência dos interlocutores, e depende de autorização judicial, nos termos da Lei 9.296/1996. Já a gravação feita por um dos próprios participantes da conversa, ou pela vítima para resguardar direito próprio, não se confunde com interceptação e, em regra, é aceita como prova lícita pela jurisprudência do STF e do STJ. O ponto-chave aqui é esse: se a vítima grava a conversa para se proteger, ainda que com apoio de empresa privada, não há quebra ilícita da intimidade como ocorreria na interceptação clandestina por terceiro. A lógica é simples, quase de bom senso jurídico: quem participa do diálogo pode registrá-lo para se defender, desde que não haja artifício proibido por lei em situação específica. Por isso, a alternativa C está correta. Ela descreve uma prova obtida pela vítima para resguardar direito próprio, sem autorização judicial, o que é admitido como gravação lícita e não como interceptação telefônica sujeita à reserva de jurisdição. Em prova de concurso, sempre desconfie quando a banca mistura “captação”, “gravação” e “interceptação” como se fossem sinônimos. Não são. A moral da história é: interceptação telefônica precisa de juiz; gravação por um dos interlocutores, em regra, não. E é justamente essa diferença que derruba as alternativas erradas da questão.