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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Tendo em vista que, no processo penal, as provas são de suma importância na busca da verdade, seja para demonstrar ao julgador a existência da infração penal, seja para negá-la, assinale a opção correta acerca das provas, da interceptação telefônica e de institutos correlatos.

Gabarito: C

No processo penal, nem toda “escuta” é interceptação telefônica. A interceptação, em sentido técnico, é a captação da conversa por terceiro, sem ciência dos interlocutores, e depende de autorização judicial, nos termos da Lei 9.296/1996. Já a gravação feita por um dos próprios participantes da conversa, ou pela vítima para resguardar direito próprio, não se confunde com interceptação e, em regra, é aceita como prova lícita pela jurisprudência do STF e do STJ. O ponto-chave aqui é esse: se a vítima grava a conversa para se proteger, ainda que com apoio de empresa privada, não há quebra ilícita da intimidade como ocorreria na interceptação clandestina por terceiro. A lógica é simples, quase de bom senso jurídico: quem participa do diálogo pode registrá-lo para se defender, desde que não haja artifício proibido por lei em situação específica. Por isso, a alternativa C está correta. Ela descreve uma prova obtida pela vítima para resguardar direito próprio, sem autorização judicial, o que é admitido como gravação lícita e não como interceptação telefônica sujeita à reserva de jurisdição. Em prova de concurso, sempre desconfie quando a banca mistura “captação”, “gravação” e “interceptação” como se fossem sinônimos. Não são. A moral da história é: interceptação telefônica precisa de juiz; gravação por um dos interlocutores, em regra, não. E é justamente essa diferença que derruba as alternativas erradas da questão.

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