Com relação à ação penal exclusivamente privada, assinale a opção correta.
- A)Operando-se a morte do ofendido, não é cabível a sucessão processual.
Errada, porque a morte do ofendido pode gerar sucessão processual, com legitimidade dos sucessores indicados em lei para prosseguir na ação privada.
- B)O promotor de justiça não tem legitimidade para aditar a queixa ou intervir nos atos subsequentes do processo.
Errada, porque o Ministério Público pode intervir nos atos subsequentes e também aditar a queixa, na forma do CPP.
- C)O direito de ação só pode ser exercido pelo ofendido, não sendo cabível a intervenção de representante legal.
Errada, porque, além do ofendido, a lei admite substituição por representante legal ou sucessores nas hipóteses legais.
- D)O ajuizamento da queixa-crime não demanda a presença de advogado dotado de capacidade postulatória.
Errada, porque a queixa-crime exige capacidade postulatória e deve ser proposta por advogado.
- E)A pessoa jurídica poderá figurar no polo ativo de queixa-crime.
Certa, pois a pessoa jurídica pode figurar no polo ativo da queixa-crime, representada por quem tenha poderes para tanto.
Gabarito: E
Na ação penal exclusivamente privada, o impulso inicial e a condução da persecução ficam nas mãos do querelante. Isso acontece, em regra, por meio de queixa-crime, proposta por quem tem legitimidade para tanto e sempre com capacidade postulatória, ou seja, por advogado. O Ministério Público, mesmo não sendo o titular da ação, ainda pode atuar como fiscal da lei e intervir nos atos processuais, inclusive aditar a queixa quando houver interesse público ou necessidade de correção técnica. Um ponto clássico de prova é que o direito de queixa não fica preso só à vítima pessoa física. O CPP admite a substituição processual em hipóteses legais e, além disso, a jurisprudência aceita que a pessoa jurídica figure no polo ativo da queixa-crime, especialmente em crimes contra a honra, desde que representada por quem tenha poderes de administração ou representação. Então, a banca gosta de testar se você confunde titularidade com capacidade de atuação em juízo. Por isso, o gabarito é a letra E. A pessoa jurídica pode, sim, ser querelante, porque tem personalidade jurídica e pode ter sua honra objetiva atingida, defendendo-se em juízo por seu representante legal. É uma solução compatível com o art. 30 do CPP e com a orientação jurisprudencial consolidada sobre crimes contra a honra de pessoas jurídicas. Resumo de bolso: na ação penal privada, você olha para legitimidade, representação e capacidade postulatória. Se a questão tentar dizer que só pessoa natural pode propor queixa, desconfie imediatamente.