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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em se tratando de fiança, o juiz

Gabarito: A

A fiança é uma caução para garantir que o investigado ou acusado cumpra as obrigações do processo, sem ficar preso quando a lei permite responder em liberdade. No CPP, ela é regulada nos arts. 321 a 350, e o juiz tem alguma margem para ajustar o valor, mas sempre dentro dos limites legais. O ponto central da questão está no art. 325, § 1o, do CPP: o juiz pode reduzir o valor da fiança até o máximo de 2/3 e aumentá-lo até 1.000 vezes, conforme a situação econômica do preso, a gravidade do delito e as condições do caso. Ou seja, a lei dá uma faixa de calibragem para que a fiança não fique nem simbólica demais nem impossível de cumprir. Na prática, isso evita duas distorções clássicas: fiança barata demais para quem tem alto poder econômico e fiança inviável para quem não tem recursos. A lógica é simples: a cautelar precisa funcionar de verdade. Por isso, a alternativa A reproduz a regra legal com precisão. As outras opções embaralham institutos diferentes ou exageram efeitos que a lei não prevê. Em prova de CESPE/CEBRASPE, esse tipo de mistura é bem comum: eles pegam um detalhe correto, mas trocam a consequência, o momento processual ou o limite legal.

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