É exemplo de exceção ao princípio da verdade real no processo penal
- A)a oitiva, por iniciativa do magistrado, de testemunha referida, além daquelas indicadas pelas partes.
Errada: a oitiva de testemunha referida pelo juiz é compatível com a busca da verdade real e com o art. 209 do CPP.
- B)o descabimento da revisão criminal contra sentença absolutória transitada em julgado, pro societate.
Certa: não cabe revisão criminal pro societate contra absolvição transitada em julgado, pois a revisão criminal é instrumento voltado à defesa do réu, conforme o art. 621 do CPP.
- C)a determinação ex officio pelo juiz de diligências que reputar necessárias, não requeridas pelas partes.
Errada: o juiz pode determinar diligências de ofício quando as considerar necessárias, como autoriza a lógica inquisitiva mitigada do CPP.
- D)o condicionamento do valor da confissão do réu aos demais meios de prova trazidos ao processo.
Errada: a confissão não tem valor absoluto e deve ser apreciada em conjunto com as demais provas, o que reforça a busca da verdade e não a exceção.
- E)a determinação, de ofício, pelo juiz, de busca domiciliar no curso do processo.
Errada: a busca domiciliar determinada de ofício pode ser admitida no curso do processo, desde que observados os requisitos legais, não sendo exceção ao princípio.
Gabarito: B
No processo penal, o princípio da verdade real orienta o juiz a buscar, com mais liberdade que no processo civil, a reconstrução dos fatos como realmente ocorreram. Por isso, o CPP admite iniciativa probatória do magistrado em várias situações, como determinar diligências, ouvir testemunhas referidas e até ordenar busca domiciliar, tudo dentro dos limites legais. Mas esse princípio não é absoluto. Existem freios importantes, como a vedação à revisão criminal em prejuízo do réu. A revisão criminal, prevista no art. 621 do CPP, é ação de uso defensivo, voltada a desconstituir condenação injusta ou corrigir erro em favor do condenado. Em outras palavras: o sistema não permite reabrir uma absolvição transitada em julgado para piorar a situação do acusado. É justamente isso que torna a alternativa B correta. Se a sentença absolutória já transitou em julgado, não cabe revisão criminal pro societate, porque isso afrontaria a segurança jurídica e a coisa julgada em favor do réu. A exceção aqui é clara: a verdade real cede diante da proteção da liberdade e da estabilidade da decisão absolutória. As demais alternativas descrevem poderes instrutórios compatíveis com a busca da verdade no processo penal, não exceções a esse princípio. Então, quando a banca fala em exceção, procure a hipótese em que o ordenamento fecha a porta para a atuação estatal em desfavor do acusado.