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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Admitir-se-á o trancamento da ação penal pelo emprego do habeas corpus quando

Gabarito: C

O habeas corpus pode, em situações excepcionais, ser usado para trancar a ação penal. Mas isso não é a regra do jogo: a medida só cabe quando a ilegalidade salta aos olhos, sem necessidade de produção de provas mais aprofundada. Em outras palavras, se já der para ver de cara que não existe justa causa, o processo não deve continuar "andando" só por teimosia do sistema. No processo penal, justa causa é o suporte mínimo para a acusação: prova da materialidade, indícios de autoria e ausência de causa evidente de extinção da punibilidade. Se falta esse lastro básico de forma clara e incontestável, o habeas corpus pode ser usado para barrar a ação penal logo no começo. A ideia é evitar que a pessoa responda a um processo sem base mínima, o que seria um constrangimento ilegal. Por isso o gabarito é a letra C. A jurisprudência do STJ e do STF é bem firme nesse ponto: trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admitida quando houver atipicidade manifesta, extinção da punibilidade ou ausência cabal de justa causa. Repare no detalhe importante: não basta dúvida, suspeita ou discussão que exija análise de prova. Tem que estar muito claro. Então, quando a banca fala em trancamento pelo emprego do habeas corpus, ela quer exatamente essa situação de falta evidente e comprovada de justa causa. O restante pode até gerar absolvição no final, mas não autoriza, por si só, esse trancamento imediato.

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