Na audiência do processo comum ordinário, o último ato da instrução criminal é
- A)a acareação.
Errada, porque a acareação não é necessariamente o último ato da instrução e só ocorre se houver divergência relevante entre versões.
- B)a inquirição das testemunhas da acusação.
Errada, porque a oitiva das testemunhas da acusação acontece no início da produção probatória, antes das demais provas.
- C)a inquirição das testemunhas da defesa.
Errada, porque as testemunhas da defesa são ouvidas depois das testemunhas da acusação, mas ainda não encerram a instrução.
- D)a tomada de declarações do ofendido.
Errada, porque o ofendido é ouvido antes das testemunhas e antes do interrogatório do réu.
- E)o interrogatório do réu.
Certa, porque no procedimento comum ordinário o interrogatório do réu é o último ato da instrução, nos termos do art. 400 do CPP.
Gabarito: E
Na audiência de instrução e julgamento do procedimento comum ordinário, o CPP organiza os atos em uma sequência bem específica. O art. 400 estabelece que primeiro vem a oitiva do ofendido, depois as testemunhas de acusação, em seguida as testemunhas de defesa, além dos demais atos de prova que couberem, como acareação e esclarecimentos de peritos. No fim dessa ordem, o réu é interrogado. Isso faz sentido porque o interrogatório é visto como meio de defesa e, por isso, deve acontecer depois da produção das demais provas, para que o acusado possa se manifestar com mais informação sobre o que foi produzido no processo. Aqui a banca gosta justamente dessa lógica: primeiro se colhe a prova, depois se ouve o réu. Por isso, no processo comum ordinário, o último ato da instrução criminal é o interrogatório do réu. Essa é a regra legal do art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008, e é o entendimento consolidado na prática forense. Resumo de prova: se aparecer audiência do procedimento comum ordinário, pense na ordem do art. 400 do CPP. Se o enunciado perguntar qual ato encerra a instrução, a resposta costuma estar no interrogatório.