Com relação ao procedimento aplicável aos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos contra a administração pública, assinale a opção correta.
- A)Aplica-se o procedimento especial somente aos crimes inafiançáveis.
Errada, porque o procedimento especial dos crimes funcionais nao se limita aos crimes inafiançáveis; a disciplina do CPP e a jurisprudência fazem essa distinção de outra forma.
- B)Aplica-se o procedimento especial aos delitos praticados por agentes políticos com prerrogativa de função.
Errada, porque agentes políticos com prerrogativa de função dizem respeito à competência ou ao foro, nao a esse procedimento especial dos crimes funcionais.
- C)Aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais caso o crime funcional seja de menor potencial ofensivo.
Certa, porque, sendo crime funcional de menor potencial ofensivo, aplica-se a Lei 9.099/1995, e nao o rito especial do CPP.
- D)Aplica-se o procedimento especial mesmo que o funcionário público tenha deixado a função na qual estava investido.
Errada, porque a simples saída da função nao faz nascer, por si só, a incidência automática e irrestrita do procedimento especial em qualquer hipótese.
- E)Aplica-se o rito dos crimes funcionais ao crime fiscal praticado por funcionário público.
Errada, porque crime fiscal nao é sinônimo de crime funcional contra a Administração, então nao se aplica esse rito especial por esse fundamento.
Gabarito: C
Os crimes funcionais praticados por funcionário público contra a Administração estão nos arts. 312 a 327 do CP, e o CPP prevê um procedimento especial nos arts. 513 a 518. A ideia é dar uma filtragem inicial mais cuidadosa quando o fato tem relação com a função pública, mas isso nao significa que esse rito sempre vai prevalecer contra todas as outras regras processuais. Aqui entra o ponto central da questão: se o crime funcional for de menor potencial ofensivo, aplica-se a Lei 9.099/1995. Em outras palavras, o procedimento dos Juizados Especiais afasta o rito especial do CPP quando couber. É por isso que a alternativa C está correta. O critério é o da menor ofensividade do fato, e nao o simples rótulo de crime funcional. Um detalhe importante: a jurisprudência consolidou que, nos crimes funcionais, a resposta preliminar do art. 514 do CPP nao é exigida quando a ação penal já veio instruída com inquérito policial, por exemplo na Súmula 330 do STJ. Então, fique atento: em prova, a banca adora misturar rito especial com exceções jurisprudenciais. Resumo de prova: crime funcional tem rito especial, mas isso nao engole o microssistema dos Juizados quando o fato for de menor potencial ofensivo. É o tipo de pegadinha clássica de processo penal: a regra existe, mas a exceção vem vestida de prioridade.