Acerca da competência derivada da prerrogativa de função, assinale a opção correta.
- A)Cessada a função pública que originou o privilégio, o processo já iniciado permanecerá em tramitação no foro especial.
Errada, porque a cessação da função em regra faz cessar a prerrogativa de foro, salvo hipóteses excepcionais de manutenção fixadas pela jurisprudência para preservar atos já praticados em determinados casos.
- B)A competência do tribunal do júri prevalece sobre a competência estabelecida exclusivamente por Constituição estadual.
Certa, porque a competência do Tribunal do Júri prevalece sobre foro especial criado apenas por Constituição estadual, conforme entendimento consolidado do STF.
- C)Tratando-se de crime federal praticado por prefeito, prepondera a competência do tribunal de justiça estadual.
Errada, porque crime federal cometido por prefeito atrai a competência da Justiça Federal, e não do Tribunal de Justiça estadual.
- D)O procurador de justiça estadual que praticar crime comum será julgado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque procurador de justiça estadual não tem foro criminal no STJ para crime comum; em regra, a competência depende da previsão constitucional aplicável ao cargo e ao tipo de infração.
- E)Caso promotor de justiça estadual cometa crime federal em estado da Federação diverso daquele em que ele oficia, a competência para o respectivo processo e julgamento será do tribunal regional federal.
Errada, porque a deslocação do estado onde o promotor atua não altera, por si só, a competência para crime federal, que continua vinculada à Justiça Federal competente segundo as regras processuais pertinentes.
Gabarito: B
A competência por prerrogativa de função existe para proteger o cargo, e não a pessoa. Por isso, ela deve ser interpretada de forma restrita: só vale quando houver previsão constitucional ou legal válida, e dentro dos limites que o sistema admite. Se a regra especial nascer apenas da Constituição estadual, ela não pode atropelar garantias constitucionais maiores, como a competência do Tribunal do Júri. No Brasil, o Tribunal do Júri tem proteção expressa na Constituição Federal, no art. 5º, XXXVIII. Já a prerrogativa de função prevista só em Constituição estadual não pode afastar a competência do júri, porque isso violaria a estrutura constitucional federal. A jurisprudência do STF é firme nesse ponto: a competência do júri prevalece sobre foro especial criado exclusivamente pela Constituição estadual. É exatamente por isso que a letra B está correta. O enunciado testa essa hierarquia entre competências: quando há conflito entre júri e foro especial estadual sem base constitucional federal suficiente, o júri leva a melhor. Em prova, pense assim: júri é cláusula forte da Constituição, e regra local não sai passando por cima como se nada tivesse acontecido. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos sobre foro por prerrogativa e competência federal, estadual e do júri. Aqui, a banca quer ver se você distingue foro previsto na Constituição Federal, regra estadual e a proteção especial dada ao Tribunal do Júri.