Considere que um oficial de justiça não tenha localizado o réu, para realizar a citação pessoal na ação penal, no endereço que constava dos autos. Nesse caso,
- A)o oficial de justiça deverá proceder à citação por hora certa, a ser cumprida, no máximo, em três dias.
Errada: a citação por hora certa não é a solução prevista no CPP para réu não localizado, e o prazo de três dias é regra do CPC, não do processo penal.
- B)o juiz decretará a revelia do réu e dará seguimento à ação penal.
Errada: no processo penal, a simples ausência do réu não autoriza decretar revelia e prosseguir sem a citação válida, porque a citação é pressuposto de validade do processo.
- C)será feita a citação por edital e, caso o réu não compareça, a ação penal ficará suspensa.
Certa: se o réu não é encontrado para citação pessoal, a providência é a citação por edital e, se ele não comparecer nem constituir defensor, o processo fica suspenso.
- D)será citada a Defensoria Pública para realizar a defesa técnica do réu.
Errada: a Defensoria Pública não é automaticamente citada para substituir a citação do réu; ela pode atuar na defesa, mas isso não elimina a necessidade de citação válida.
- E)a falta de citação pessoal interromperá o prazo prescricional até a localização do réu.
Errada: a ausência de citação pessoal não interrompe a prescrição por si só; a suspensão do prazo prescricional ocorre na hipótese do art. 366 do CPP, após a citação por edital sem comparecimento.
Gabarito: C
A citação é o ato que chama o réu para se defender. No processo penal, a regra é tentar a citação pessoal, mas se o oficial de justiça não localizar o acusado no endereço dos autos, a lei prevê a citação por edital, nos termos do art. 361 do CPP. Nessa hipótese, o processo não segue normalmente como se nada tivesse acontecido: se o réu citado por edital não comparecer nem constituir advogado, o juiz suspende o processo e também o curso do prazo prescricional, conforme o art. 366 do CPP. Ou seja, o sistema não permite um "vamos tocar a ação sem o réu e pronto". A ideia é evitar condenação à revelia pura e simples quando o acusado sequer foi encontrado. Primeiro, tenta-se a citação pessoal; não deu, passa-se ao edital. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a sequência legal correta: citação por edital e, se o réu não comparecer, suspensão da ação penal. Essa é a lógica do CPP para preservar o contraditório e a ampla defesa, ainda que a intimação do réu esteja mais difícil do que encontrar chave no bolso da calça.