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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considere que um oficial de justiça não tenha localizado o réu, para realizar a citação pessoal na ação penal, no endereço que constava dos autos. Nesse caso,

Gabarito: C

A citação é o ato que chama o réu para se defender. No processo penal, a regra é tentar a citação pessoal, mas se o oficial de justiça não localizar o acusado no endereço dos autos, a lei prevê a citação por edital, nos termos do art. 361 do CPP. Nessa hipótese, o processo não segue normalmente como se nada tivesse acontecido: se o réu citado por edital não comparecer nem constituir advogado, o juiz suspende o processo e também o curso do prazo prescricional, conforme o art. 366 do CPP. Ou seja, o sistema não permite um "vamos tocar a ação sem o réu e pronto". A ideia é evitar condenação à revelia pura e simples quando o acusado sequer foi encontrado. Primeiro, tenta-se a citação pessoal; não deu, passa-se ao edital. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a sequência legal correta: citação por edital e, se o réu não comparecer, suspensão da ação penal. Essa é a lógica do CPP para preservar o contraditório e a ampla defesa, ainda que a intimação do réu esteja mais difícil do que encontrar chave no bolso da calça.

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