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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

No âmbito do processo penal, aplica-se a deserção do recurso

Gabarito: A

No processo penal, a deserção é uma penalidade processual ligada ao recurso e aparece de forma bem restrita. O CPP, no art. 595, trata da deserção da apelação quando o réu foge depois de recorrer, mas, no recorte da prova, a banca costuma explorar a hipótese clássica do querelante na ação penal privada exclusiva, que pode ter o recurso considerado deserto se não houver preparo, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. A lógica é simples: quem recorre também precisa cumprir os requisitos legais do recurso. Na ação penal privada exclusiva, como o impulso inicial e a condução do interesse acusatório ficam nas mãos do ofendido/querelante, a lei admite essa consequência processual ligada ao preparo. Se houver gratuidade de justiça, cai a exigência de recolhimento e, com ela, desaparece a deserção por esse motivo. Por isso, o gabarito está na alternativa A: a deserção do recurso é admitida apenas em relação ao querelante na ação penal privada exclusiva, com a ressalva da justiça gratuita. As demais alternativas ampliam demais a regra e acabam falando como se fosse um efeito geral de qualquer recurso ou de qualquer ação penal, o que não é verdade. Em prova, pense assim: deserção no processo penal não é uma punição universal para todo recurso. É uma exceção bem específica, que a banca adora transformar em generalização para ver se voce cai no conto do recurso que "deserta" em qualquer processo.

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