Com relação ao recurso especial de natureza penal, assinale a opção correta.
- A)Aplica-se a regra do prazo em dobro para o MP para a interposição desse recurso.
Errada, porque o Ministério Público não tem prazo em dobro para interpor recurso especial penal.
- B)Aplica-se a regra do prazo em dobro para a DP para a interposição desse recurso.
Certa, porque a Defensoria Pública tem prazo em dobro para suas manifestações processuais, inclusive na interposição do recurso especial penal.
- C)Não se aplica qualquer regra de prazo em dobro para sua interposição.
Errada, porque existe sim prazo em dobro para a Defensoria Pública, previsto na LC 80/1994.
- D)Conta-se o prazo em dias úteis.
Errada, porque no processo penal o prazo, em regra, é contado de forma contínua, e não em dias úteis.
Gabarito: B
No processo penal, o recurso especial segue as regras de prazo do sistema penal, e não a lógica do CPC de dias úteis. Em regra, os prazos penais são contínuos e peremptórios, conforme o art. 798 do CPP, então a alternativa D cai por terra logo de cara. A pegadinha mais comum aqui é misturar MP e Defensoria. Para o Ministério Público, não existe prazo em dobro para interpor recurso especial penal, porque o MP atua como fiscal da lei e como parte, mas não recebe essa benesse processual. Já a Defensoria Pública, por força do art. 44, I, da LC 80/1994, tem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, o que alcança a interposição do recurso especial em matéria penal. Por isso, o gabarito é a letra B. A regra do prazo em dobro protege a atuação institucional da Defensoria, e a jurisprudência do STJ aplica essa contagem aos recursos penais, inclusive aos excepcionais, quando presentes os requisitos legais. Resumindo: em recurso especial penal, não vale dias úteis; e, em favor da Defensoria, vale prazo em dobro. O MP não entra nessa festa.