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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Um servidor público foi denunciado pelo crime de peculato doloso, todavia, no decorrer do processo, ficou comprovado que o agente havia dado causa ao resultado em decorrência de conduta manifestamente culposa. Considerando essa situação hipotética, bem como a posição doutrinária e jurisprudencial a respeito da matéria em questão, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: o juiz não fica preso ao rótulo dado pela denúncia. No processo penal vale a regra de que ele conhece o direito, então, se os fatos narrados na acusação mostram uma conduta diferente na capitulação jurídica, o julgador pode dar a correta definição ao caso. Isso é a chamada emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP. Na situação da questão, a denúncia falou em peculato doloso, mas a prova revelou que a conduta foi culposa. Se os fatos narrados continuam os mesmos e apenas a classificação jurídica muda, o juiz pode condenar por peculato culposo, sem precisar de aditamento da denúncia. O ponto decisivo não é trocar os fatos, e sim ajustar o enquadramento jurídico. Doutrina e jurisprudência tratam isso como aplicação do princípio iura novit curia: o magistrado não está amarrado à capitulação feita pela acusação. O aditamento só seria indispensável se surgisse um fato novo ou elemento fático não contido na narrativa inicial, hipótese mais ligada à mutatio libelli. Por isso o gabarito é a letra A. O juiz pode prolatar sentença condenatória com capitulação jurídica diversa da denúncia, desde que não altere a base fática da imputação. Em resumo: mudou o nome jurídico, mas não mudou a história contada no processo.

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