O processo penal é regido pelas fontes formais imediata e mediata. Entre essas últimas, incluem-se os princípios explícitos ou implícitos no ordenamento jurídico que norteia a atuação dos operadores desse âmbito jurídico. Nesse sentido, assinale a opção correta acerca dos princípios do processo penal e de suas hipóteses de incidência.
- A)A falta de intimação do denunciado para apresentar contrarrazões contra o recurso apresentado contra decisão que rejeitar a denúncia não ocasionará nulidade, quando a defesa técnica nomeada apresentar as referidas contrarrazões, por não haver prejuízo ao processo e ao denunciado, nem violação ao princípio do contraditório.
Errada, porque a ausência de intimação pessoal do acusado não gera essa conclusão automática em qualquer caso, e a nulidade depende da análise concreta do prejuízo e da regular atuação da defesa.
- B)O princípio do contraditório sobre a prova determina que as provas sejam formadas pelas partes na presença do juiz, momento em que colaboram para a sua realização, como ocorre com a oitiva da prova testemunhal.
Errada, porque o contraditório sobre a prova não se resume à produção "na presença do juiz"; ele exige participação efetiva das partes e possibilidade de influenciar a formação da prova.
- C)Positivado no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da contemporaneidade revela-se quando, para a decretação de prisão preventiva, analisa-se a distância do envolvimento criminal para justificar uma atual privação do status libertatis.
Certa, porque a prisão preventiva exige fundamento contemporâneo, isto é, fatos novos ou atuais que demonstrem perigo concreto na liberdade do acusado, nos termos do art. 312, § 2º, do CPP.
- D)No processo penal, o princípio da ampla defesa determina que, além da autodefesa, deve haver a defesa técnica, a qual, se for meramente formal ou deficitária, ocasionará a nulidade de todos os atos do processo, sem a necessidade de valoração de prejuízo causado ao réu, pois presumível.
Errada, porque defesa técnica deficiente não gera nulidade de forma automática e sem exame de prejuízo; a Súmula 523 do STF faz essa distinção com clareza.
Gabarito: C
No processo penal, voce vai encontrar varios principios que funcionam como freio e guia da atuação do Estado. Entre eles, o contraditório e a ampla defesa costumam aparecer em provas com pegadinhas bem finas, porque a banca troca a ideia central por uma formulação exagerada ou incompleta. O contraditório, aqui, não é só "falar depois". Ele envolve participação efetiva e possibilidade real de influenciar a formação da decisão, inclusive na produção da prova. Por isso, não basta dizer que a prova foi produzida "na presença do juiz"; isso descreve mais a ideia de oralidade e imediatidade do que o conteúdo do contraditório probatório. Já a contemporaneidade, especialmente na prisão preventiva, ganhou reforço expresso no art. 312, § 2º, do CPP, que exige fatos novos ou contemporâneos para demonstrar o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado. Em outras palavras: não basta um passado ruim, antigo e desconectado do presente; a prisão cautelar precisa de justificativa atual, viva, com risco concreto no momento da decisão. É exatamente essa lógica que torna a alternativa C a correta. A ampla defesa, por sua vez, inclui autodefesa e defesa técnica. Mas a banca adora exagerar e dizer que qualquer falha da defesa técnica anula tudo automaticamente. Não é assim: a Súmula 523 do STF ensina que a falta de defesa gera nulidade absoluta, enquanto a defesa deficiente só anula se houver prejuízo.