Considerando o entendimento do TSE acerca dos crimes eleitorais e do processo penal eleitoral, assinale a opção correta.
- A)A improcedência de demanda na justiça eleitoral prejudica o processamento dos mesmos fatos no âmbito criminal.
Errada, porque a improcedência na esfera eleitoral não impede automaticamente a apuração penal dos mesmos fatos, já que as instâncias podem ter objetos e provas distintas.
- B)Admite-se queixa-crime em ação penal privada subsidiária quando caracterizada a inércia absoluta do representante do Ministério Público.
Certa, pois a ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando há inércia absoluta do Ministério Público, nos termos do art. 5º, LIX, da CF e do art. 29 do CPP.
- C)A competência criminal da justiça eleitoral não se estende aos crimes conexos aos crimes eleitorais.
Errada, porque a competência da Justiça Eleitoral alcança também os crimes comuns conexos aos crimes eleitorais, conforme a orientação do TSE.
- D)Discurso ofensivo com afirmações genéricas contra a honra de candidato configura crime de calúnia eleitoral.
Errada, porque calúnia exige imputação falsa de fato definido como crime, e afirmações genéricas ofensivas normalmente se encaixam, quando muito, em outros delitos contra a honra.
- E)É constitucional a exigência de prévia autorização judicial para instauração de inquérito policial contra investigado com foro por prerrogativa de função.
Errada, porque não é constitucional impor autorização judicial prévia como شرط para instaurar inquérito contra investigado com foro por prerrogativa de função.
Gabarito: B
Em crimes eleitorais, a regra é olhar primeiro para a Justiça Eleitoral, que concentra a apuração e o julgamento dos delitos eleitorais e dos crimes comuns conexos, por força do entendimento consolidado do TSE e da lógica de unidade da persecução penal. Esse ponto derruba a ideia de que o processo eleitoral e o penal andam sempre separados como se fossem vizinhos que não se falam. Outro tema clássico é a ação penal privada subsidiária da pública. Ela só entra em cena quando há inércia do Ministério Público, isto é, quando o MP simplesmente não age no prazo legal. Se o MP pratica atos, pede diligências ou dá andamento ao caso, não há espaço para a queixa subsidiária. A base é o art. 5º, LIX, da Constituição e o art. 29 do CPP. No caso da letra B, o gabarito está correto porque a queixa-crime subsidiária é admitida quando houver inércia absoluta do representante do Ministério Público. Em outras palavras: o MP ficou parado de verdade, e a vítima pode assumir a iniciativa acusatória nessa hipótese excepcional. As demais alternativas misturam conceitos de forma clássica de prova: coisa julgada eleitoral não impede, por si só, a persecução penal; a Justiça Eleitoral também alcança os crimes conexos; calúnia exige imputação de fato criminoso determinado; e a exigência de autorização judicial prévia para investigar investigado com foro não encontra amparo constitucional.