No que se refere à composição do tribunal do júri e do conselho de sentença, é correto afirmar que
- A)os jurados excluídos por suspeição serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
Certa: a exclusão por suspeição não impede o cômputo do jurado para a formação do número legal necessário à realização da sessão.
- B)o tribunal do júri é composto por um juiz togado e vinte e quatro jurados, dos quais sete formarão o conselho de sentença.
Errada: o júri é composto por um juiz togado e 25 jurados, e não 24; além disso, 7 e não 7? os 7 que formam o conselho de sentença estão corretos, mas o total está errado.
- C)o jurado deverá ter a idade mínima de 21 anos.
Errada: a idade mínima para ser jurado é 18 anos, conforme o CPP, e não 21 anos.
- D)é vedado ao mesmo conselho de sentença realizar o julgamento de mais de um processo no mesmo dia.
Errada: não há vedação absoluta ao julgamento de mais de um processo pelo mesmo conselho de sentença no mesmo dia.
- E)são impedidas de servir no mesmo conselho de sentença pessoas que mantenham união estável, desde que previamente reconhecida por meio de decisão judicial ou administrativa.
Errada: a hipótese de impedimento entre jurados segue o rol legal do CPP e não depende dessa exigência de reconhecimento prévio por decisão judicial ou administrativa.
Gabarito: A
No júri, o cuidado principal é separar o que compõe a estrutura do tribunal e o que forma o conselho de sentença. O tribunal do júri é presidido por um juiz togado e conta com 25 jurados sorteados, dos quais 7 vão formar o conselho de sentença. Isso está no art. 447 do CPP. Já para a sessão começar, o que importa é o número legal de jurados presentes, e aí entram regras de cômputo que costumam derrubar muita gente em prova. A banca adora misturar detalhes de composição com regras de impedimento, suspeição e formação de quórum. Em linhas gerais, a ideia é: se o jurado foi afastado por motivo de suspeição, isso não significa automaticamente que ele desaparece da contagem para a instalação da sessão. O CPP trata o tema com lógica prática, para evitar que a sessão fique travada por excesso de exclusões e recusas. É um daqueles pontos em que o processo penal prefere funcionar do que ficar bonito no papel. Por isso, a alternativa A é a correta: os jurados excluídos por suspeição são considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão. A regra conversa com o procedimento do júri e com a necessidade de formar o quórum mínimo para a audiência, sem confundir essa contagem com a composição do conselho de sentença em si. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos: a idade mínima do jurado é 18 anos, não 21; o conselho pode julgar mais de um processo no mesmo dia, em certas condições; e as hipóteses de impedimento no mesmo conselho não dependem dessa redação artificial sobre reconhecimento judicial ou administrativo de união estável.