Em relação à sentença de pronúncia, assinale a opção correta.
- A)Da decisão que pronuncia o réu, cabe recurso de apelação.
Errada, porque da decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito, e não apelação, nos termos do art. 581, IV, do CPP.
- B)A intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente.
Errada, porque a intimação da pronúncia ao defensor constituído não precisa ser pessoal; a regra é a intimação do advogado, sem essa exigência específica.
- C)A pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.
Certa, porque a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, conforme o art. 117, II, do Código Penal.
- D)Na ausência do réu solto, é vedada a sua intimação por edital, ocorrendo a denominada crise de instância.
Errada, porque a ausência do réu solto não impede sua intimação por edital, e não se fala em vedação absoluta nem em crise de instância nesses termos.
- E)Uma vez preclusa a sentença, é vedada a alteração da classificação do crime.
Errada, porque a preclusão da pronúncia não impede a alteração da classificação jurídica do crime ao longo do procedimento, se necessário.
Gabarito: C
A sentença de pronúncia é a decisão que encerra a primeira fase do procedimento do júri e faz um juízo de admissibilidade da acusação: o juiz não condena, apenas diz que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para levar o caso aos jurados. Por isso, ela tem efeitos bem importantes, mas não decide o mérito como uma sentença condenatória. Aqui mora a pegadinha clássica: a pronúncia interrompe a prescrição. Isso está expressamente no art. 117, II, do Código Penal. Em provas, a banca adora misturar os efeitos da pronúncia com recursos, intimações e preclusão, porque são detalhes que parecem pequenos, mas derrubam muita gente. Também vale lembrar que da pronúncia cabe recurso em sentido estrito, e não apelação, conforme o art. 581, IV, do CPP. E, na lógica do procedimento do júri, a pronúncia não fecha a porta para ajustes técnicos: mesmo após ela, pode haver mudança da classificação jurídica do fato, se isso for necessário ao correto enquadramento. Então, o gabarito está na letra C porque a pronúncia é uma das causas legais de interrupção da prescrição. Simples, direto e muito cobrado.