Em conformidade com o que disciplina o Código de Processo Penal quanto ao inquérito policial, assinale a opção correta.
- A)É possível a decretação de incomunicabilidade do preso em flagrante delito, por interesse público e para assegurar a apuração do delito, desde que mediante despacho fundamentado da autoridade policial.
Errada: a incomunicabilidade do preso é incompatível com a Constituição e não pode ser decretada por autoridade policial como sugere a alternativa.
- B)Elementos de prova colhidos no inquérito policial, por autoridade policial fora do âmbito de sua atuação territorial, acarretam nulidade da ação penal.
Errada: eventual atuação fora da área territorial não gera, por si só, nulidade da ação penal, especialmente porque o inquérito tem natureza informativa.
- C)Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial interromperá o prazo para o oferecimento da queixa-crime.
Errada: a instauração do inquérito policial não interrompe o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.
- D)Determinado o arquivamento do inquérito policial por despacho do juiz, a autoridade policial poderá realizar outras diligências, pelo mesmo fato, diante de novas provas.
Certa: o art. 18 do CPP admite novas diligências após o arquivamento do inquérito se surgirem novas provas.
- E)Na ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é condição necessária para o início da ação penal, sendo dispensável no âmbito do inquérito policial.
Errada: na ação penal pública condicionada, a representação é exigida também para a instauração do inquérito, não só para o início da ação penal.
Gabarito: D
O inquérito policial é a fase de investigação, e não um mini julgamento. Ele serve para juntar elementos sobre autoria e materialidade, sem exigir o mesmo rigor do processo judicial. Por isso, o CPP trata o arquivamento com uma lógica importante: arquivou? Em regra, não se reabre por capricho. Mas, se surgirem novas provas, a autoridade policial pode sim continuar investigando o mesmo fato, como diz o artigo 18 do CPP e a Súmula 524 do STF, que impede nova ação penal sem prova nova, mas não trava a atividade investigativa diante de elementos novos. É exatamente aí que a letra D acerta: o arquivamento do inquérito não transforma o caso em assunto encerrado para sempre. Aparecendo prova nova, a polícia pode realizar novas diligências. O detalhe que costuma pegar o candidato é confundir arquivamento com coisa julgada absoluta. No inquérito, não é bem assim. As demais alternativas misturam conceitos. A incomunicabilidade do preso foi banida no nosso sistema constitucional. Nulidade por ato praticado fora da circunscrição territorial não é regra automática. E nem a instauração do inquérito interrompe prazo de queixa-crime. Já na ação penal pública condicionada, a representação é necessária até para a própria instauração do inquérito, então a banca costuma cobrar esse ponto com pegadinha de época de vestibular da dor.