Nos processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o prazo concedido para a defesa preliminar, a partir da notificação do acusado, será de
- A)cinco dias.
Errada, porque cinco dias nao e o prazo previsto no art. 514 do CPP para a defesa preliminar em crimes funcionais.
- B)dez dias.
Errada, porque dez dias nao corresponde ao prazo legal dessa defesa preliminar no procedimento dos crimes de responsabilidade de funcionario publico.
- C)trinta dias.
Errada, porque trinta dias e prazo estranho a esse rito e nao e o prazo previsto no CPP para a resposta inicial do acusado.
- D)quinze dias.
Certa, porque o art. 514 do CPP fixa em 15 dias o prazo para a defesa preliminar, contado da notificacao do acusado.
- E)vinte dias.
Errada, porque vinte dias nao e o prazo legal previsto para essa fase defensiva nos crimes funcionais.
Gabarito: D
Nos chamados crimes funcionais, isto e, os crimes de responsabilidade de funcionarios publicos, o CPP traz uma etapa bem caracteristica: antes da resposta penal normal, o acusado deve ser notificado para apresentar defesa preliminar. Essa fase existe para permitir uma primeira contestacao da acusacao, e nao para virar um mini-julgamento, embora muita gente caia nessa armadilha. O ponto central da questao esta no prazo. Pelo art. 514 do Codigo de Processo Penal, "nos crimes afianaveis, sendo funcionais, o juiz mandara autuar a denuncia ou queixa e ordenara a notificacao do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias". Portanto, o prazo da defesa preliminar e de quinze dias. Perceba que a banca adora testar esse detalhe porque o prazo nao e o mesmo de outras respostas defensivas do CPP. Aqui, voce nao deve misturar com defesa previa de outros ritos nem com prazos do procedimento comum. Em concurso, lembrar do artigo 514 costuma salvar questoes rapidas. Assim, o gabarito D esta correto porque a defesa preliminar, nesses processos, deve ser apresentada em 15 dias a partir da notificacao do acusado, exatamente como manda o art. 514 do CPP.