Em relação à sentença proferida no plenário do tribunal do júri, é correto afirmar que
- A)será lida em plenário, pelo presidente, após o encerramento da sessão de julgamento.
Errada: a sentença é proferida pelo juiz presidente em plenário, mas não se resume a ser apenas lida após o encerramento da sessão como regra absoluta.
- B)o juiz pode considerar causa de diminuição de pena, independentemente da admissão pelo júri.
Errada: a causa de diminuição de pena depende da moldura fática reconhecida no julgamento e não pode ser aplicada de forma livre, como se o juiz pudesse ignorar a decisão dos jurados.
- C)não é possível a imposição de medida de segurança, em caso de absolvição.
Errada: em caso de absolvição no Júri, pode haver imposição de medida de segurança se houver fundamento legal e reconhecimento da inimputabilidade.
- D)o juiz deve considerar circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates.
Certa: o art. 492, I, "b", do CPP manda o juiz considerar as agravantes e atenuantes alegadas nos debates ao fixar a pena.
- E)o processo será encaminhado ao juízo competente, em caso de desclassificação.
Errada: a desclassificação não leva automaticamente o processo ao juízo competente; em várias hipóteses, o próprio juiz presidente pratica os atos cabíveis conforme o CPP.
Gabarito: D
No plenário do Tribunal do Júri, a lógica é assim: os jurados resolvem os pontos centrais do fato, e o juiz presidente faz o trabalho jurídico da sentença. Ele não inventa moda, mas também não fica de mãos atadas. Depois do veredito, cabe a ele aplicar a pena conforme a decisão dos jurados e os critérios legais do Código de Processo Penal. Por isso, a alternativa D está correta. O art. 492, I, "b", do CPP determina que o juiz presidente deve considerar, na fixação da pena, as circunstâncias agravantes e atenuantes alegadas nos debates. Ou seja, se a acusação ou a defesa levantou essas circunstâncias em plenário, o juiz precisa enfrentá-las na sentença. Repare que isso é típico do Júri: os jurados decidem a matéria fática principal, mas a dosimetria da pena segue com o juiz presidente, que faz a conta dentro dos limites legais. Então, ele não pode simplesmente ignorar o que foi discutido em plenário, sob pena de a sentença ficar incompleta ou até nula em certos casos. A pegadinha aqui é confundir o que depende do Conselho de Sentença com o que é tarefa do juiz. No Júri, a sentença tem essa divisão de funções, e o CPP trata isso de forma bem objetiva no art. 492.