A respeito da aplicação dos princípios norteadores do processo penal na ação penal, assinale a opção correta.
- A)O princípio da indivisibilidade afasta a possibilidade de aditamento da queixa-crime.
Errada, porque a indivisibilidade não afasta o aditamento da queixa-crime; ao contrário, a correção de omissões na imputação pode ser admitida, conforme a fase processual e os limites legais.
- B)Na ação penal pública, o oferecimento de denúncia em relação a um dos agentes, mas não aos outros, impõe a instauração de novo processo.
Errada, porque o oferecimento de denúncia apenas em relação a um dos agentes não impõe, por si só, novo processo, já que pode haver correção da imputação e formação adequada do polo passivo.
- C)O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública não comporta mitigação.
Errada, porque o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública sofre mitigação legal, como ocorre no acordo de não persecução penal e em outras hipóteses previstas no ordenamento.
- D)A ação penal privada subsidiária da pública caracteriza exceção ao princípio da oficialidade.
Certa, porque a ação penal privada subsidiária da pública surge da inércia do MP e representa exceção ao princípio da oficialidade, nos termos do art. 5º, LIX, da CF e do art. 29 do CPP.
- E)O pedido de absolvição do réu pelo Ministério Público encontra embasamento no princípio da disponibilidade da ação penal.
Errada, porque o pedido de absolvição pelo Ministério Público não decorre de disponibilidade da ação penal, mas da avaliação técnica sobre a falta de prova ou de justa causa.
Gabarito: D
Na ação penal, os princípios ajudam a entender quem pode agir, quando pode agir e até o quanto esse protagonismo pode ser flexibilizado. Na ação penal pública, a regra é a atuação do Ministério Público, com traço de oficialidade e obrigatoriedade, embora hoje existam mitigações importantes, como o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) e outras soluções despenalizadoras previstas em lei. Já na ação penal privada, o ofendido assume a iniciativa e, por isso, entram em cena princípios como disponibilidade e indivisibilidade. Mas a questão aqui não está na ação privada clássica, e sim na ação penal privada subsidiária da pública, que surge quando o MP deixa de oferecer denúncia no prazo legal. Nessa hipótese, a vítima pode apresentar queixa subsidiária, o que funciona como uma exceção à oficialidade, porque a atuação persecutória, que seria do Estado, acaba sendo provocada pelo particular por causa da inércia estatal. Por isso o item D está correto: a ação penal privada subsidiária da pública é, sim, uma exceção ao princípio da oficialidade. A base está no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, e no art. 29 do CPP. A doutrina costuma apontar que não se trata de substituir o MP, mas de permitir a atuação supletiva do ofendido quando o titular da ação pública não age a tempo. Em prova, fique atento: a banca gosta de trocar conceitos de obrigatoriedade, oficialidade, disponibilidade e indivisibilidade como se fossem primos da mesma família, mas cada um tem sua função. Se você separar quem é o titular da ação e em que contexto a iniciativa muda de mãos, a questão fica bem mais tranquila.