← Questões de Direito Processual Penal

Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em matéria criminal, o manejo de mandado de segurança pode ser

Gabarito: E

Em matéria criminal, o mandado de segurança aparece como remédio excepcional. A regra é: se existe recurso próprio, HC ou outra via adequada, o MS não vira atalho de plantão. A lógica é evitar que ele seja usado como substituto recursal, porque isso bagunçaria o sistema recursal e o trabalho do juízo criminal. Por isso, a jurisprudência do STF veda o uso do mandado de segurança contra ato judicial quando há recurso cabível, especialmente se a decisão ainda pode ser impugnada por via própria. A ideia central é bem simples: MS não é “recurso com fantasia”. Em matéria penal, ele só entra quando não há meio processual idôneo para atacar o ato e, mesmo assim, com as cautelas próprias da via mandamental. A alternativa E está correta porque o STF consolidou que, no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público em matéria criminal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo necessário. Isso faz sentido: se a medida pode afetar diretamente a esfera jurídica do acusado, ele precisa integrar a relação processual para exercer contraditório e ampla defesa. Esse entendimento é tradicionalmente associado à Súmula 701 do STF. Resumo de prova: em processo penal, mandado de segurança não serve para “substituir” habeas corpus, recurso ou atacar abstratamente a lei; mas, se o MP o impetra em matéria criminal, o réu deve ser citado como parte interessada na discussão.

Continue treinando

Questões relacionadas