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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

O sursis processual deverá ser oferecido

Gabarito: B

O sursis processual, também chamado de suspensão condicional do processo, é um benefício previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. Ele existe para evitar que o processo siga normalmente quando o crime tem menor potencial ofensivo e o acusado preenche os requisitos legais, como pena mínima igual ou inferior a 1 ano e ausência de circunstâncias que desaconselhem a medida. O ponto mais importante aqui é a oportunidade: esse benefício deve ser proposto pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia, isto é, junto com a ação penal. Não faz sentido oferecer depois, porque a ideia é suspender o andamento do processo logo no começo, antes de virar uma novela judicial. Se o acusado aceitar e o juiz homologar, o processo fica suspenso por um período de prova, com condições a cumprir. Se ele cumprir tudo, ocorre a extinção da punibilidade. Se descumprir, o processo volta a andar normalmente. Por isso, o gabarito é a letra B. A lei é expressa ao dizer que o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, pode propor a suspensão condicional do processo, o que afasta as demais alternativas, que colocam o instituto antes da ação penal, após condenação ou nas alegações finais.

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