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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca do inquérito policial, que tem natureza administrativa e possui relevância para a elucidação dos fatos investigados, assinale a opção correta.

Gabarito: B

O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito, sigiloso em certos casos, inquisitivo e, em regra, dispensável para a ação penal. Ele serve para colher elementos de informação, não para “julgar” ninguém. Por isso, a autoridade policial não faz um juízo de condenação ou absolvição, mas também não é obrigada a tocar investigação sem qualquer justa causa. Na prática, o delegado não deve instaurar ou manter inquérito quando a situação já revela, de forma clara, ausência de tipicidade, ilicitude ou outra causa que afaste a própria persecução penal. A ideia é simples: investigação não é passeio turístico do Estado; se já está evidente que não há fato típico ou há excludente manifesta, não faz sentido movimentar a máquina pública à toa. O gabarito é a letra B porque a legislação passou a prever uma proteção específica para o investigado policial em crimes praticados no exercício da função. Em casos assim, se ele não constituir defensor e não houver atuação da Defensoria Pública, a autoridade policial deve comunicar a instituição a que o policial estava vinculado ao tempo do fato para que seja indicado causídico, às expensas dessa instituição. É a lógica do art. 14-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019. Já o juiz pode sim valorar elementos informativos do inquérito, mas não pode condenar com base exclusiva neles. O art. 155 do CPP é bem claro: o magistrado forma sua convicção pela prova produzida em contraditório judicial, podendo considerar elementos do inquérito apenas de forma complementar. Então, o inquérito ajuda, mas sozinho não faz milagre.

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