A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006) “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”. Segundo esta Lei, é caracterizada como violência doméstica contra mulher
- A)toda ação prática realizada dentro, ou fora do domicílio, que cause sofrimento, aflição psicológica e emocional.
Errada, porque restringe indevidamente a violência ao sofrimento psicológico e emocional e ainda fala em ação dentro ou fora do domicílio, fugindo da definição legal.
- B)toda prática social realizada contra a esposa e os filhos que cause lesão física, ou dano psicológico.
Errada, porque limita a proteção à esposa e aos filhos, enquanto a lei protege a mulher em razão de violência baseada no gênero, não apenas no núcleo familiar descrito.
- C)qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Certa, porque reproduz o art. 5º da Lei Maria da Penha ao prever ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
- D)toda ação realizada dentro da unidade familiar que cause sofrimento físico e/ou emocional.
Errada, porque reduz a violência à unidade familiar e ignora que a lei abrange também relações íntimas de afeto e outras hipóteses legais.
- E)qualquer prática social sobre a esposa que gere dor física, emocional e dano moral.
Errada, porque personaliza a proteção na figura da esposa e ainda simplifica os tipos de dano, afastando a formulação ampla adotada pela lei.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha não trata violência doméstica de forma estreita ou “caseira demais”. Ela adota um conceito amplo, previsto no art. 5º da Lei nº 11.340/2006: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Repare que a lei fala em ação ou omissão, então não é só agressão física: o silêncio, o controle, a humilhação e o patrimonial também entram no pacote. Outro ponto importante é que a violência pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Ou seja, não precisa estar morando junto para a lei funcionar. A ideia é proteger a mulher em razão da desigualdade de gênero e da vulnerabilidade que muitas vezes aparece nas relações próximas. O gabarito é a letra C porque ela praticamente reproduz o texto legal. Ela menciona ação ou omissão baseada no gênero e lista as formas de dano previstas na lei: morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. É o tipo de questão que cobra a letra da lei com roupa de gala. Já as demais alternativas tentam reduzir ou deformar o conceito, como se a violência só existisse dentro da casa ou apenas contra esposa e filhos. A Lei Maria da Penha é bem mais ampla do que isso e protege a mulher em diferentes contextos de violência de gênero.