De acordo com o Art. 11. da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá tomar diversas providências, confirme registradas nas alternativas abaixo. Assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário
Está correta, pois o art. 11, I, determina garantir proteção policial quando necessário e comunicar de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
- B)Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal
Está correta, pois o art. 11, II, prevê o encaminhamento da ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, se necessário.
- C)Em todas as situações fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, evitando novas violações de direito.
Está errada, porque o transporte para abrigo ou local seguro não é devido em todas as situações, mas apenas quando houver risco de vida da ofendida e de seus dependentes.
- D)Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar
Está correta, pois o art. 11, IV, autoriza o acompanhamento da ofendida para retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, se necessário.
- E)Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
Está correta, pois o art. 11, V, prevê informar a ofendida sobre seus direitos e os serviços disponíveis, inclusive assistência judiciária para ações de família.
Gabarito: C
O Art. 11 da Lei Maria da Penha lista providências imediatas da autoridade policial quando a mulher está em situação de violência doméstica e familiar. A lógica é simples: proteger, encaminhar, registrar e evitar que a vítima fique exposta a novos riscos. É um artigo bem prático, daqueles que a lei coloca para funcionar na hora, sem enrolação. Entre essas providências, estão garantir proteção policial quando necessário e comunicar de imediato ao Ministério Público e ao Judiciário, encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, se necessário, além de acompanhá-la para retirar pertences e informá-la sobre seus direitos e serviços disponíveis. Tudo isso está no Art. 11, incisos I, II, IV e V. A pegadinha está na alternativa C. A lei não manda fornecer transporte em todas as situações. O texto legal exige esse transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida da ofendida e de seus dependentes, ou seja, não é uma providência automática para qualquer caso. Por isso, o erro é o exagero da palavra "em todas as situações". Em prova, o truque costuma ser esse: trocar uma condição específica da lei por uma regra absoluta. Quando aparecer "sempre", "em todas as situações" ou "independentemente de", desconfie. Aqui, a banca quis testar exatamente se você sabe que o Art. 11 tem hipótese condicionada, e não obrigação genérica.