Com relação às formas de violência previstas da Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade psicológica. II – violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. III – violência patrimonial.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I descreve violência psicológica, e não violência física.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II está correto, mas o item I está errado.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III está correto, mas o item I está errado.
- D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Certa, porque os itens II e III correspondem às definições legais da Lei Maria da Penha.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque os itens II e III são verdadeiros segundo o art. 7º da Lei 11.340/2006.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha, no art. 7º, traz um “cardápio” de formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O ponto da questão é simples: ela define cada uma com bastante precisão, então trocar os conceitos derruba o item na hora. Violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Repare que isso fala de corpo, não de psicológico. Por isso, o item I está errado: ele descreveu violência psicológica, não física. Já a violência moral é exatamente a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Aqui a banca foi fiel ao texto legal, então o item II está correto. A violência patrimonial, por sua vez, também é expressamente prevista no art. 7º da lei, abrangendo atos como subtração, destruição ou retenção de bens, valores e documentos. Assim, só os itens II e III estão certos, o que leva ao gabarito D. Em prova, o truque mais comum é trocar os conceitos de violência física, psicológica e moral, então vale decorar a definição literal da lei.