Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: FONTE: Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
- A)Ouvir a testemunha, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Errada, porque a Lei Maria da Penha não prevê, nesse dispositivo, "tomar a representação a termo" como providência imediata da autoridade policial.
- B)Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Errada, porque o prazo legal para remessa ao juiz do expediente com pedido de medida protetiva é de 48 horas, e não 24 horas.
- C)Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Conselho Tutelar.
Errada, porque a lei não determina remessa dos autos do inquérito ao juiz e ao Conselho Tutelar como providência imediata nesse contexto.
- D)Ouvir o agressor e as testemunhas.
Certa, porque o art. 12, VI, da Lei 11.340/2006 determina ouvir o agressor e ouvir as testemunhas logo após o registro da ocorrência.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha tem um roteiro bem objetivo para quando a autoridade policial registra uma ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 12 da Lei 11.340/2006 manda adotar, de imediato, providências como ouvir a ofendida, colher provas, encaminhar a ofendida ao hospital e ao IML, ouvir o agressor e as testemunhas, e remeter os autos ao juiz em 48 horas quando houver pedido de medida protetiva. A lógica é agir rápido, porque nesse tipo de caso o tempo costuma valer proteção. A questão cobra justamente esse conjunto de providências imediatas. Entre as alternativas, a que traz a oitiva do agressor e das testemunhas reproduz uma das medidas expressamente previstas no art. 12, inciso VI, da Lei Maria da Penha. Ou seja, não é um palpite da banca: está na letra da lei. As demais opções misturam etapas incompletas ou erradas. A lei não fala em "tomar a representação a termo" como procedimento imediato nesse ponto, nem em remeter "autos do inquérito" ao juiz e ao Conselho Tutelar. O procedimento correto é o da apuração policial com providências protetivas, e não um pacote genérico de atos processuais. Resumo de prova: em violência doméstica, pense na atuação rápida da polícia e memorize o art. 12. Se a alternativa trouxer oitiva do agressor e das testemunhas, acendeu a luz verde da lei.