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Direito Processual Penal · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: FONTE: Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Gabarito: D

A Lei Maria da Penha tem um roteiro bem objetivo para quando a autoridade policial registra uma ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 12 da Lei 11.340/2006 manda adotar, de imediato, providências como ouvir a ofendida, colher provas, encaminhar a ofendida ao hospital e ao IML, ouvir o agressor e as testemunhas, e remeter os autos ao juiz em 48 horas quando houver pedido de medida protetiva. A lógica é agir rápido, porque nesse tipo de caso o tempo costuma valer proteção. A questão cobra justamente esse conjunto de providências imediatas. Entre as alternativas, a que traz a oitiva do agressor e das testemunhas reproduz uma das medidas expressamente previstas no art. 12, inciso VI, da Lei Maria da Penha. Ou seja, não é um palpite da banca: está na letra da lei. As demais opções misturam etapas incompletas ou erradas. A lei não fala em "tomar a representação a termo" como procedimento imediato nesse ponto, nem em remeter "autos do inquérito" ao juiz e ao Conselho Tutelar. O procedimento correto é o da apuração policial com providências protetivas, e não um pacote genérico de atos processuais. Resumo de prova: em violência doméstica, pense na atuação rápida da polícia e memorize o art. 12. Se a alternativa trouxer oitiva do agressor e das testemunhas, acendeu a luz verde da lei.

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