Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras. Em relação ao Art. 24 da Lei nº 11.340/2006 é INCORRETO afirmar que: (Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)
- A)Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Errada, porque o art. 24 não prevê prestação de caução provisória para perdas e danos, e sim medidas de proteção patrimonial específicas.
- B)O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Errada, porque a intervenção do Ministério Público nas causas cíveis e criminais da violência doméstica está no art. 25 da Lei 11.340/2006, não no art. 24.
- C)Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
Certa, porque o art. 24, III, autoriza a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
- D)Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
Certa, porque o art. 24, I, prevê a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
- E)Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
Certa, porque o art. 24, II, permite a proibição temporária de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo autorização judicial.
Gabarito: B
O art. 24 da Lei Maria da Penha cuida da proteção patrimonial da mulher, especialmente quando há risco de o agressor mexer em bens, documentos ou procurações. A ideia é simples: o juiz pode agir rápido para evitar que a violência doméstica vire também um prejuízo financeiro ou uma bagunça no patrimônio da vítima. Esse artigo lista medidas como restituição de bens indevidamente subtraídos, suspensão de procurações dadas ao agressor, proibição temporária de vender ou alugar bens em comum sem autorização judicial e depósito provisório de bens comuns. Repare que a lei fala em medidas protetivas patrimoniais, não em caução para indenização por perdas e danos. Por isso, a alternativa B está incorreta. Ela trata da intervenção do Ministério Público nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica, mas isso não é conteúdo do art. 24. Essa previsão aparece no art. 25 da Lei 11.340/2006, que estabelece a atuação do MP quando não for parte, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Em prova, a banca costuma misturar artigos próximos da mesma lei para ver se você leu o detalhe ou só reconheceu o tema geral. Aqui, o truque foi colocar uma regra verdadeira da Lei Maria da Penha, mas fora do artigo cobrado.