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Direito Processual Penal · AMAUC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras. Em relação ao Art. 24 da Lei nº 11.340/2006 é INCORRETO afirmar que: (Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)

Gabarito: B

O art. 24 da Lei Maria da Penha cuida da proteção patrimonial da mulher, especialmente quando há risco de o agressor mexer em bens, documentos ou procurações. A ideia é simples: o juiz pode agir rápido para evitar que a violência doméstica vire também um prejuízo financeiro ou uma bagunça no patrimônio da vítima. Esse artigo lista medidas como restituição de bens indevidamente subtraídos, suspensão de procurações dadas ao agressor, proibição temporária de vender ou alugar bens em comum sem autorização judicial e depósito provisório de bens comuns. Repare que a lei fala em medidas protetivas patrimoniais, não em caução para indenização por perdas e danos. Por isso, a alternativa B está incorreta. Ela trata da intervenção do Ministério Público nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica, mas isso não é conteúdo do art. 24. Essa previsão aparece no art. 25 da Lei 11.340/2006, que estabelece a atuação do MP quando não for parte, em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Em prova, a banca costuma misturar artigos próximos da mesma lei para ver se você leu o detalhe ou só reconheceu o tema geral. Aqui, o truque foi colocar uma regra verdadeira da Lei Maria da Penha, mas fora do artigo cobrado.

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