De acordo com a Lei 11340/ 2006, conduta que configure calúnia, difamação ou injúria constitui qual forma de violência contra a mulher?
- A)violência física.
Errada, porque violência física envolve qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal, e não ofensas à honra.
- B)violência sexual.
Errada, porque violência sexual se refere a condutas que constranjam ou afetem a liberdade sexual da mulher, não a crimes contra a honra.
- C)violência moral.
Certa, pois o art. 7º, V, da Lei 11.340/2006 define como violência moral a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- D)violência patrimonial.
Errada, porque violência patrimonial diz respeito a retenção, subtração, destruição ou controle de bens, valores e recursos da mulher.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha organiza as formas de violência contra a mulher em categorias bem definidas no art. 7º. Entre elas, a violência moral aparece quando há ofensa à honra da vítima, como calúnia, difamação e injúria. Em português direto: se a agressão atinge a reputação, a imagem ou a dignidade da mulher, estamos diante de violência moral, e não de agressão física ou patrimonial. O próprio art. 7º, V, da Lei 11.340/2006 prevê expressamente a violência moral como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Então a questão já entrega a resposta no texto legal. É aquele tipo de cobrança em que a banca coloca o nome da ofensa e vê se você reconhece a “caixinha” correta. Por isso o gabarito é a letra C. Não há pegadinha conceitual aqui: a ofensa verbal ou escrita à honra da mulher entra na esfera moral, porque atinge a sua reputação e autoestima. Em prova, vale memorizar: física = corpo, sexual = liberdade sexual, patrimonial = bens, moral = honra. Simples, organizado e muito cobrado.