De acordo com a Lei Maria da Penha e suas atualizações, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. II. proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. III. prestação de alimentos provisionais ou provisórios IV. comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. São corretas as afirmativas:
- A)I, II e III.
Errada, porque os itens I, II e III estão certos, mas a questão também traz o item IV, que igualmente é previsto na Lei Maria da Penha.
- B)I, III e IV.
Errada, porque os itens I, III e IV estão corretos, mas o item II também é medida protetiva prevista na lei.
- C)II e IV.
Errada, porque os itens II e IV estão corretos, mas a lista também inclui I e III, que igualmente têm previsão legal.
- D)todas afirmativas estão corretas.
Certa, porque todas as afirmativas correspondem a medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha trata as medidas protetivas de urgência como uma resposta rápida do Estado para interromper a violência e preservar a integridade da ofendida. A lógica aqui é simples: primeiro afasta o risco, depois se discute o resto. Por isso, o juiz pode agir de imediato quando constatada a violência doméstica e familiar, sem esperar o processo andar como um caracol cansado. No art. 22 da Lei 11.340/2006, você encontra medidas como o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de contato por qualquer meio; a prestação de alimentos provisionais ou provisórios; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Essas providências aparecem justamente para proteger a mulher e reduzir a chance de repetição da agressão. O ponto importante da questão é que todas as afirmativas trazidas no enunciado correspondem a medidas previstas na lei. O item III, por exemplo, está no art. 22, V, e o item IV encontra apoio no art. 22, VI, com a redação atualizada pela Lei 13.984/2020, que reforçou a possibilidade de encaminhamento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Então, se a banca listar afastamento do lar, proibição de contato, alimentos provisionais ou provisórios e comparecimento a programa de recuperação, desconfie de pegadinha: pode até parecer lista misturada, mas está tudo dentro do cardápio legal. Resultado: a alternativa que afirma que todas as assertivas estão corretas é a certa.