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Direito Processual Penal · AEVSF/FACAPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Com base no que dispõe a lei 11.340/06, julgue os itens a seguir:

Gabarito: B

A Lei Maria da Penha trata o descumprimento de medida protetiva de urgência como crime autônomo. Isso veio com o art. 24-A da Lei 11.340/06, que pune quem descumpre decisão judicial que concede essas medidas. A pena é de detenção de 3 meses a 2 anos, e a lei ainda determina que a conduta não afasta a possibilidade de prisão em flagrante, se for o caso. Ou seja: aqui não estamos falando de mera irregularidade ou desobediência sem relevância penal. Se a ordem judicial foi descumprida, o comportamento ganha resposta criminal própria. A banca quis justamente testar se você sabia que a lei criou esse tipo penal específico para reforçar a proteção da vítima. O item B está correto porque descreve a existência do crime e indica a pena máxima de 2 anos, exatamente como prevê o art. 24-A. Como a pena máxima não supera 4 anos e não há vedação legal específica, em regra a fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial nos casos de prisão em flagrante, conforme a disciplina do CPP. Já a ideia de que esse delito seria hediondo também não se sustenta: ele não está no rol da Lei 8.072/90. Resumo de prova: descumpriu medida protetiva, há crime do art. 24-A; pena de 3 meses a 2 anos; e a matéria costuma aparecer misturada com flagrante, fiança e natureza do delito, para ver se você escorrega na casca da banana.

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