Com base no que dispõe a lei 11.340/06, julgue os itens a seguir:
- A)O descumprimento de ordem judicial que defere medidas protetivas de urgência, não configura ilícito criminal.
Errada, porque o descumprimento de medida protetiva de urgência configura crime autônomo no art. 24-A da Lei 11.340/06.
- B)Havendo descumprimento de ordem judicial que defere medidas protetivas de urgência, o autor responderá por crime com pena de detenção máxima de 02 anos.
Certa, pois o art. 24-A prevê detenção de 3 meses a 2 anos para quem descumpre ordem judicial que deferiu medida protetiva de urgência.
- C)A configuração do crime depende da competência criminal ou civil do juiz que deferiu as medidas.
Errada, porque a configuração do crime não depende de o juiz atuar na esfera criminal ou cível, mas do descumprimento da medida protetiva regularmente deferida.
- D)Havendo flagrante, a autoridade policial poderá arbitrar fiança.
Errada, porque a possibilidade de arbitramento de fiança depende do caso concreto e das regras do CPP, não sendo uma autorização automática apenas por haver flagrante.
- E)Por conta de envolver violência doméstica, esse delito é considerado como hediondo.
Errada, porque o descumprimento de medida protetiva não é crime hediondo, já que não integra o rol da Lei 8.072/90.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha trata o descumprimento de medida protetiva de urgência como crime autônomo. Isso veio com o art. 24-A da Lei 11.340/06, que pune quem descumpre decisão judicial que concede essas medidas. A pena é de detenção de 3 meses a 2 anos, e a lei ainda determina que a conduta não afasta a possibilidade de prisão em flagrante, se for o caso. Ou seja: aqui não estamos falando de mera irregularidade ou desobediência sem relevância penal. Se a ordem judicial foi descumprida, o comportamento ganha resposta criminal própria. A banca quis justamente testar se você sabia que a lei criou esse tipo penal específico para reforçar a proteção da vítima. O item B está correto porque descreve a existência do crime e indica a pena máxima de 2 anos, exatamente como prevê o art. 24-A. Como a pena máxima não supera 4 anos e não há vedação legal específica, em regra a fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial nos casos de prisão em flagrante, conforme a disciplina do CPP. Já a ideia de que esse delito seria hediondo também não se sustenta: ele não está no rol da Lei 8.072/90. Resumo de prova: descumpriu medida protetiva, há crime do art. 24-A; pena de 3 meses a 2 anos; e a matéria costuma aparecer misturada com flagrante, fiança e natureza do delito, para ver se você escorrega na casca da banana.