Analise as afirmativas a seguir: I. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. II. É correto afirmar que se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Esta alternativa afirma que a definição legal de organização criminosa e a regra de afastamento cautelar do servidor público estariam ambas corretas. O problema é que a afirmativa I omite um requisito central do art. 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013: as infrações penais devem ter pena máxima superior a 4 anos, ou ser de caráter transnacional. A afirmativa II está de acordo com o art. 2º, § 5º, mas a falha na I impede considerar as duas verdadeiras.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Aqui se sustenta que a definição de organização criminosa está correta, mas que o afastamento cautelar do servidor público não seria admitido. O erro está na afirmativa I, porque o conceito legal não alcança qualquer infração penal: ele exige associação de 4 ou mais pessoas, estrutura ordenada, divisão de tarefas e prática de crimes com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. Já a II reproduz a possibilidade prevista no art. 2º, § 5º, da Lei 12.850/2013, com afastamento sem prejuízo da remuneração quando necessário à investigação ou à instrução.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Esta é a alternativa compatível com a lei, porque a afirmativa I erra ao omitir o recorte legal das infrações penais abrangidas, e a afirmativa II reproduz corretamente a medida cautelar de afastamento do servidor público. O art. 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013 exige que a organização se destine à prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional, enquanto o art. 2º, § 5º, autoriza o afastamento cautelar sem prejuízo da remuneração se houver indícios de que o funcionário integra organização criminosa. Por isso, a combinação verdadeira/falsa indicada no gabarito é exatamente essa.
- D)As duas afirmativas são falsas.
A proposta aqui é que tanto a definição de organização criminosa quanto a regra do afastamento cautelar estariam erradas. Isso não se sustenta porque a medida de afastamento do servidor público está expressamente prevista na Lei 12.850/2013, sem prejuízo da remuneração, quando necessária à investigação ou à instrução processual. O único equívoco está na afirmativa I, que amplia indevidamente o conceito legal ao dispensar a exigência de crime com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional.
Gabarito: C
A Lei 12.850/2013 traz uma definição bem específica de organização criminosa: não basta ser um grupo de 4 ou mais pessoas com divisão de tarefas. Além disso, a finalidade deve ser obter vantagem por meio de infrações penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos, ou que tenham caráter transnacional. É justamente esse detalhe que derruba a afirmativa I, porque ela ficou ampla demais ao falar apenas em "infrações penais". Já a afirmativa II está em harmonia com o texto legal. A lei autoriza o juiz a determinar o afastamento cautelar do cargo, emprego ou função do funcionário público, sem prejuízo da remuneração, quando houver indícios suficientes de que ele integra organização criminosa e a medida for necessária à investigação ou à instrução processual. Em resumo: a banca cobrou a definição legal da organização criminosa e também uma medida cautelar típica da Lei 12.850/2013. Quem decorou só o "4 ou mais pessoas" cai na armadilha; quem lembra do complemento sobre a gravidade/transnacionalidade acerta sem susto. Base legal: art. 1º, § 1º, e art. 2º, § 5º, da Lei 12.850/2013.