Sófocles, militar do Estado de São Paulo, visando atacar ato disciplinar militar que lhe foi imposto, ingressou com ação perante a justiça militar estadual de primeira instância, sendo competente “X” para processamento e julgamento. Indeferido pedido formulado inicialmente nesta primeira ação, ingressou com ação de mandado de segurança perante “Y”, apontando “X” como órgão/ autoridade coator(a). Diante do caso hipotético e à luz do disposto na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que X e Y são, respectivamente:
- A)Juiz de direito do juízo militar e Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Correta: ação contra ato disciplinar militar é julgada pelo juiz de Direito do juízo militar em primeiro grau, e o mandado de segurança contra ato desse juiz é de competência do Tribunal de Justiça Militar.
- B)Juiz de direito do juízo militar e Conselho de Justiça Militar.
Incorreta: o Conselho de Justiça Militar não é o órgão de segundo grau competente para mandado de segurança contra juiz de Direito do juízo militar.
- C)Conselho de Justiça Militar e Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Incorreta: o Conselho de Justiça Militar não processa a ação judicial contra ato disciplinar militar nessa hipótese; a competência singular é do juiz de Direito do juízo militar.
- D)Conselho de Justiça Militar e Juiz de direito do juízo militar.
Incorreta: além de indicar incorretamente o Conselho como órgão inicial, desloca o mandado de segurança para o próprio juiz de Direito, que seria a autoridade apontada como coatora.
- E)Auditoria Militar e Superior Tribunal Militar.
Incorreta: a Constituição paulista não usa Auditoria Militar e Superior Tribunal Militar como órgãos competentes nesse arranjo da Justiça Militar estadual.
Gabarito: A
A Constituição Federal, reproduzida na organização paulista, reserva ao juiz de Direito do juízo militar o processamento e julgamento das ações judiciais contra atos disciplinares militares. Se esse juiz é apontado como autoridade coatora em mandado de segurança, a competência originária passa ao Tribunal de Justiça Militar do Estado.